Justiça eleitoral manda Euma Tourinho cessar ataques contra Mariana Carvalho em todos os meios de comunicação

Justiça eleitoral manda Euma Tourinho cessar ataques contra Mariana Carvalho em todos os meios de comunicação

 


Por determinação da Justiça Eleitoral, a candidata do MDB à Prefeitura de Porto Velho, Euma Tourinho deve cessar ataques desferidos nos últimos dias contra a Mariana Carvalho, que concorre pelo União Brasil ao mesmo cargo. As postagens dizem respeito a suposta intimidação de servidores públicos e outra envolvendo uma aeronave. Nas duas não qualquer comprovação das alegações, pontuou o juizado da 21ª zona eleitoral ao determinar retiradas das postagens de redes sociais. 

Mais há outra irregularidade, desta vez, proibidas por Lei, que foram impulsionamentos pagos referentes a notícias negativas. “No caso em tela, a probabilidade do direito encontra-se devidamente demonstrada pelas provas, as quais evidenciam a prática de impulsionamento de conteúdo negativo contra a candidata, ora representante. É o que revelam as transcrições abaixo, cujo conteúdo induz o eleitorado a um estado mental depreciativo com relação à candidata”, afirmou o juízo.

O outro caso também há a citação da ilegalidade. “Em uma análise compatível com a fase processual em que se encontra o feito, tenho que a probabilidade do direito alegado pela Coligação representante se consubstancia nas diversas postagens feitas em aplicativos de mensagens onde se insinua que a candidata Mariana Carvalho é proprietária de uma aeronave cujo operador é dono da empresa que está construindo a rodoviária de Porto Velho, tudo em benefício da sua candidatura. Consta também nos autos a comprovação do impulsionamento da propaganda eleitoral negativa feita pela representada, além das diversas postagens realizadas com o respectivo número de visualizações”, afirma a decisão.

“Com efeito, tais publicações possuem conteúdo difamatório à pessoa da candidata e não apresenta relevância político-eleitoral já que possuem um único propósito de vincular a candidata Mariana Carvalho a um suposto desvio de verbas oriundas de emendas parlamentares. No mais, as informações foram postadas em redes sociais sem qualquer comprovação, ainda que indiciária do que fora alegado, tudo sem observar o disposto no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610 /2019”.

O juízo determinou ainda que Euma Tourinho cesse publicações idênticas em qualquer meio de comunicação sob pena de multa de R$ 10 mil.

da  redação

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem
Aos leitores, ler com atenção! Este site acompanha casos Policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda - se ao leitor critério ao analisar as reportagens.