Como mostrou Oeste, nesta semana a defesa recorreu da multa de R$ 405 mil imposta pelo ministro por descumprimento de medidas restritivas, como uso da tornozeleira eletrônica e não participação em eventos públicos. O advogado pede que o próprio magistrado reconsidere sua decisão ou a leve para julgamento no plenário da Corte.
Para o pagamento da multa, Moraes determinou, inclusive, a retenção de parte do salário que Silveira recebe na Câmara dos Deputados. Caso não seja revogada a multa, a defesa pede ao menos que seja revertida a decisão de bloquear parte dos seus vencimentos, que, segundo afirma, têm “caráter alimentar e cuja indisponibilidade coloca em risco a sobrevivência e a dignidade de sua família”.
“Fica evidente, portanto, que o valor da multa, superior a quatrocentos mil reais, supera o montante de dezesseis meses do salário”, diz trecho do recurso, que acrescenta: “A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica”.
Outro argumento é que a multa pelo descumprimento do monitoramento eletrônico não tem validade, porque, segundo a defesa, foi fixada por Alexandre de Moraes sem requisição do Ministério Público Federal.
A defesa pediu que “seja declarada extinta a punibilidade, em razão da graça concedida, e, por conseguinte, seja reconhecida a ineficácia de todas as medidas cautelares”, inclusive a multa.
O advogado afirma ainda que o ministro “posterga” o desfecho do processo e, com isso, “perpetua a manutenção das medidas cautelares em uma ação penal, no tempo presente, sem objeto, sem interesse de agir e, consequentemente, sem justa causa”.
Na semana passada, Moraes decidiu manter todas as restrições impostas a Silveira. Ele sustentou que a questão relativa à constitucionalidade do indulto individual será apreciada pelo plenário e que, enquanto não houver essa análise, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares.
O que dizem os juristas
Para Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Silveira não deveria ser submetido nem ao uso de tornozeleira nem à pena de multa. “Já existe o perdão, o deputado Daniel Silveira é um homem livre”, disse o ex-juiz. “Esse enfrentamento, com todo o respeito, não faz bem para a democracia.”
Sartori explica que não há previsão legal para adoção de multa em caso de descumprimento do uso de tornozeleira. “Não existe isso na legislação. O que restava ao Supremo era arquivar o processo, porque ele não tem mais nenhuma serventia diante da extinção completa da punibilidade”. Segundo o ex-juiz, o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro anula a possibilidade de punição ao deputado: “É evidente que o decreto presidencial torna descabida qualquer medida que o Judiciário possa tomar contra o Daniel Silveira.”
O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que a decisão de Moraes de aplicar multa ao deputado não tem fundamento constitucional. “A graça foi dada pelo presidente de maneira incondicionada e independente do trânsito em julgado, como está nos parágrafos segundo e terceiro do decreto presidencial”, disse Dircêo.
revista oeste