O julgamento de quatro ações contra a criação do juiz de garantias, expediente previsto no pacote anticrimes, aprovado em dezembro de 2019, deve começar na quarta-feira 24, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). As ações estão paradas há mais de três anos, sob análise do ministro Luiz Fux. Ele suspendeu a medida em janeiro de 2020, por liminar, e pediu vista do processo. Com isso, a figura do juiz de garantias ainda não entrou em vigor.
De acordo com a lei aprovada, o processo penal sofreria mudança significativa. O juiz de garantias atuaria no inquérito, analisando pedidos de medidas de investigação, como busca e apreensão, quebra de sigilo, prisão temporária e outras situações que servem para a investigação da polícia e do Ministério Público.
Com o inquérito finalizado, esse mesmo juiz decidiria se recebe ou não a denúncia do Ministério Público. A partir daí, outro juiz assumiria o caso, para fazer a instrução (oitiva do réu e de testemunhas e produção de outras provas) e dar a sentença, condenando ou absolvendo o réu.
Os defensores da criação do juiz de garantias entendem que haveria mais imparcialidade no julgamento das ações penais, já que a atuação na investigação poderia comprometer o julgamento do magistrado.
Nas ações que estão sob análise do STF, os autores — Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais, Associação Nacional do Ministério Públicos e partidos políticos (Podemos, Cidadania e PSL) — argumentam que a implantação do juiz de garantias deveria ocorrer por meio de lei de iniciativa dos tribunais, e não do Congresso, e também apontam violação aos princípios do juiz natural e da igualdade.
da redação FM Revista Oeste