Determinação do CNJ pode largar doentes mentais criminosos nas ruas

Determinação do CNJ pode largar doentes mentais criminosos nas ruas

   Assassinos, estupradores e pedófilos podem usufruir dessa medida


  Quase 30 unidades de custódia no Brasil foram fechadas | Foto: Reprodução/Redes sociais


“Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode largar doentes mentais criminosos nas ruas”, escreve a repórter Joice Maffezzolli, em reportagem publicada na Edição 168 da Revista Oeste.

Em abril deste ano, o CNJ determinou, por meio da Resolução 487/2023, o fechamento das 28 unidades de custódia no Brasil até maio de 2024. Essas instituições abrigam mais de 4,6 mil doentes mentais, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen).

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A resolução do CNJ regulamenta a Lei Antimanicomial (2001), que já previa o atendimento desses pacientes na rede pública de saúde, como Raps e Caps.

Mas é preciso entender que há uma diferença entre o doente mental e o doente mental criminoso. O primeiro pode conviver com a família, em sociedade e ser tratado. O segundo precisa de internação por tempo indeterminado.

Segundo o psiquiatra forense Guido Palomba, a maioria dos doentes mentais não é portadora de periculosidade. “Estamos falando de uma minoria, da mesma forma que a maioria das pessoas não é criminosa”, garante. “Essa turma acaba estigmatizando o doente.”

Enquanto associações de psiquiatria e de direitos humanos defendem a aplicação da política antimanicomial, até como forma de pôr em prática o que hoje diz a lei, entidades médicas lançaram uma nota contra a resolução.

Instituições criticam determinação do CNJ sobre doentes mentais criminosos

Um texto assinado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e pela Federação Médica Brasileira (FMB) diz que a medida não foi debatida com médicos e que haveria risco para a segurança pública.

Ao contrário do que dizem os defensores da política antimanicomial, o hospital de custódia não é uma entidade asilar, onde os internos ficam confinados por tempo indeterminado. Ele tem alta rotatividade. O Código Penal, entre os artigos 96 e 99, prevê que o paciente seja reavaliado a cada ano e que a desinternação seja progressiva.

A média de tempo de permanência dos pacientes no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) de Franco da Rocha, por exemplo, é de três anos. Quando saem, o hospital aciona a Raps ou o Caps e faz acompanhamento fora dos muros por seis meses.

No período de internação, além do tratamento clínico e psiquiátrico, os internos têm assistência odontológica e complementar, com núcleo de educação, recreação e terapia ocupacional. Os detentos ainda trabalham no ateliê de costura, em reforma de móveis escolares, conservação e jardinagem.

O leitor pode ler a reportagem gratuitamente ao clicar neste link.

da  revista oeste


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