Viagem segura: projeto do Delegado Lucas deve garantir assentos próximos a pais e crianças

Viagem segura: projeto do Delegado Lucas deve garantir assentos próximos a pais e crianças

 


Porto Velho, Rondônia - O deputado estadual Delegado Lucas (PP) apresentou um projeto de lei ordinária para garantir às crianças e adolescentes menores de 16 anos o direito de viajar de ônibus sentados ao lado ou próximos de seus pais ou responsáveis, durante viagens intermunicipais dentro do estado de Rondônia.

De acordo com o parlamentar, o projeto se alinha aos princípios fundamentais de proteção integral e da dignidade humana. “Nós sabemos que crianças e jovens são potencialmente vulneráveis à importunação ou assédio sexual. Já vimos casos acontecendo, infelizmente foi noticiário.

Quando uma criança viaja longe do seu pai e mãe, colocamos ela em risco. Então garantir que seus responsáveis estejam lado a lado é uma forma de minimizar esses perigos”, afirmou o Delegado Lucas.

Pelo Projeto de Lei n° 99/2023, as empresas de ônibus intermunicipais ficam obrigadas a disponibilizar assentos a crianças ou adolescentes perto de seus responsáveis. E para ter direito a esse amparo, a passagem deverá ser adquirida pelo usuário com até sete dias de antecedência da data da viagem.

Em caso de impossibilidade de fornecer poltronas próximas para pais e filhos, as empresas de ônibus devem informar outro horário de viagem, sendo o mais próximo possível da data e horário desejado pelo cliente.



Ainda segundo o projeto de lei, quando o passageiro fizer compras de passagens em cima da hora, a acomodação em assentos lado a lado vai ficar condicionada quanto a disponibilidade de vagas no veículo daquele horário.

O projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e deve ser votado em plenário nas próximas semanas. A regra só entra em vigor após ser sancionada pelo poder executivo.

“Nessa proposta de lei, estamos reiterando que a reserva de poltronas nos ônibus intermunicipais não deve seguir os mesmos moldes em que se reserva para pessoas da terceira idade ou com deficiência, que limita porcentagem de vagas a esse grupo em cada veículo. E sim disponibilizar obrigatoriamente, no ato da compra do bilhete, os assentos lado a lado para pais e filhos, podendo esta ser feita em qualquer canto do ônibus”, finalizou o deputado Delegado Lucas.


da redação FM Alô Rondônia

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