Justificativa apresentada está na distribuição de recursos para cada ente com o novo imposto
Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul anunciaram que vão aumentar a alíquota do ICMS a partir de 2024. Em carta assinada pelos secretários da Fazenda de cada ente, é citado os efeitos da Reforma Tributária na arrecadação dos estados. A carta não explicita o percentual de aumento das alíquotas e cada Assembleia Legislativa precisará aprovar o acréscimo no imposto.
A carta do estados cita que, no atual texto da Reforma Tributária, a participação de cada ente no total arrecadado pelo IBS (novo imposto) dependerá da receita média de cada estado com o ICMS entre 2024 e 2028.
Foi esse o principal incentivo para os estados anunciarem o movimento de aumentar a alíquota, alegando que quanto maior a arrecadação nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS para os estados. No documento, os representantes sugerem prejuízo na distribuição de recursos após a entrada em vigor da Reforma Tributária sobre o consumo.
“As circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS”, cita a carta.
Também é citado que a “larga maioria” dos governos das regiões Norte e Nordeste aumentaram suas alíquotas de ICMS e poderiam ter vantagem na distribuição proporcional dos recursos provenientes do novo imposto sobre consumo.
No início de novembro, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda o sistema tributário brasileiros, ao unificar cinco tributos sobre consumo. Agora, o texto está tramitando novamente na Câmara e pode ser promulgado ainda este ano.
O Brasil vai adotar o imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países. Esse IVA será dividido em dois: o imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI;
O imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Fonte: O GLOBO
A carta do estados cita que, no atual texto da Reforma Tributária, a participação de cada ente no total arrecadado pelo IBS (novo imposto) dependerá da receita média de cada estado com o ICMS entre 2024 e 2028.
Foi esse o principal incentivo para os estados anunciarem o movimento de aumentar a alíquota, alegando que quanto maior a arrecadação nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS para os estados. No documento, os representantes sugerem prejuízo na distribuição de recursos após a entrada em vigor da Reforma Tributária sobre o consumo.
“As circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS”, cita a carta.
Também é citado que a “larga maioria” dos governos das regiões Norte e Nordeste aumentaram suas alíquotas de ICMS e poderiam ter vantagem na distribuição proporcional dos recursos provenientes do novo imposto sobre consumo.
No início de novembro, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda o sistema tributário brasileiros, ao unificar cinco tributos sobre consumo. Agora, o texto está tramitando novamente na Câmara e pode ser promulgado ainda este ano.
O Brasil vai adotar o imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países. Esse IVA será dividido em dois: o imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI;
O imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Fonte: O GLOBO
da redação FM Alô Rondônia