De acordo com o entendimento do STF, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se, na época da divulgação, houver prejuízos concretos de falsidade da imputação, e o veículo de imprensa não observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos, ignorando a existência desses designados.
A tese, elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, também traz um ponto que abre brecha para a retirada de conteúdos nas redes sociais considerados inverídicos. O texto estabelece que, após a publicação, fica admitida a possibilidade de remoção de conteúdos que contenham informações comprovadamente "lesivas, difamantes, caluniosas e mentirosas".
A decisão do STF surgiu a partir de uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em razão de uma reportagem de 1995. A matéria envolvia acusações falsas feitas por um entrevistado, resultando em danos à comissão do político. O tribunal manteve a publicação do jornal ao entender que a publicação atuosa com negligência ao não ouvir Zarattini.
Essa decisão representa um equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a responsabilização por danos causados por informações falsas, abrindo um precedente importante para casos semelhantes no futuro.
Fonte: Agência Brasil