Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga contas de mais um partido como não prestadas

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga contas de mais um partido como não prestadas

 


        


Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emitiu decisão referente à prestação de contas anuais do Partido da Mobilização Nacional (PMN) do município de Mirante da Serra/RO, relativas ao exercício de 2022. O processo, identificado como 0600022-98.2023.6.22.0028, foi conduzido pela 028ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, com o promotor eleitoral do estado de Rondônia como fiscal da lei.

A ação teve como interessados Gecy Belbete e Hélio Escafa, tesoureiro e presidente do PMN, respectivamente. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Glauco Antonio Alves, destaca que o partido deixou de apresentar as contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).

Segundo o magistrado, a falta de envio das contas impossibilitou a verificação de emissão de recibos, configurando, assim, a inadimplência no dever de prestar contas, conforme estabelecido no art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

O processo indicou também a ausência de prestação de contas do órgão estadual do partido, dificultando a verificação de possíveis recebimentos de recursos públicos pelo órgão municipal. Aberto o prazo para manifestação dos interessados, não houve resposta, levando o Ministério Público Eleitoral a pleitear o julgamento das contas como não prestadas.

Diante disso, o juiz eleitoral Glaucio Antonio Alves julgou as contas do PMN referentes a 2022 como não prestadas. Conforme a decisão, o partido fica proibido de receber repasses das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto persistir a omissão. O partido deverá proceder à devolução dos valores recebidos desses Fundos, conforme prevê o art. 47 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Após o trânsito em julgado, o órgão estadual do partido será notificado sobre a proibição de repasses dos Fundos, e o julgamento será registrado no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO). O processo será arquivado com as cautelas de praxe.

A decisão foi proferida em Ouro Preto do Oeste, em 22 de novembro de 2023. O Ministério Público Eleitoral será comunicado para ciência.

Por Rondoniadinamica

da redação FM Rondôniadinamica





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