De acordo com a nota, a nova determinação, autorizada pela Portaria nº102/CFPV-MB, considerou a permanência do nível do rio Madeira acima dos 4 metros, conforme registros nas réguas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
“A partir de agora, os navegantes voltam a observar os calados máximos recomendados e a folga abaixo da quilha mínima previstos nas Normas e Procedimentos específicos para a jurisdição da Capitania Fluvial de Porto Velho, disponíveis no site: marinha.mil.br/cfpv”, disse.
da redação