Nos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos de 2024, não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, como Saúde e Segurança Pública.
Das datas definidas, o feriado de 4 de janeiro, dia da instalação do Estado de Rondônia, foi transferido para o dia 2 de janeiro. Portanto, na quinta-feira, 4 de janeiro de 2024, haverá expediente normal nos órgãos do serviço público estadual.
O decreto também estabelece dois períodos para o recesso administrativo para o final do ano de 2024, porém, a escala deve ser determinada pelo titular de cada órgão:
• 18 a 23 de dezembro;
• 26 a 30 de dezembro.
LISTA DE FERIADOS EM 2024
JANEIRO
1 – Feriado Nacional – Confraternização universal e instalação dos municípios de Alvorada d’Oeste, Nova Mamoré e Nova Brasilândia do Oeste;
2 – Feriado Estadual – Transferência do feriado de 4 de janeiro, dia da Instalação do Estado de Rondônia;
20 – Feriado Municipal – Dia de São Sebastião, padroeiro do município de Costa Marques;
26 – Feriado Municipal – Transferência do feriado de 24 de janeiro, dia Instalação do município de Porto Velho.
FEVEREIRO
1 – Feriado Municipal – Dia da Instalação do Município de Costa Marques;
11 – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira dos Municípios de Alto Alegre dos Parecis e Itapuã do Oeste;
12 e 13 – Feriado Nacional – Carnaval;
14 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h).
MARÇO
29 – Feriado Nacional – Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo.
ABRIL
10 – Feriado Municipal – Dia da Instalação do Município de Guajará-Mirim.
MAIO
1º – Feriado Nacional – Dia Mundial do Trabalho.
10 – Feriado Municipal – Dia do Evangélico no Município de Costa Marques;
11 – Feriado Municipal – Criação dos Municípios de Machadinho d’Oeste e Santa Luzia d’Oeste;
13 – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Pimenta Bueno;
20 – Feriado Municipal – Dia da Criação do Município de Alvorada do Oeste;
24 – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira dos municípios de Porto Velho, Vilhena e Alto Paraíso;
30 – Feriado Nacional – Corpus Christi.
JUNHO
15 – Feriado Municipal – Dia da Criação do município de Nova Mamoré;
16 – Feriado Municipal – Dia da Criação dos municípios de Colorado d’Oeste, Espigão do Oeste, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Costa Marques;
17 – Feriado Municipal – Dia da Criação do Município de Alta Floresta d’Oeste;
19 – Feriado Municipal – Dia da Criação do Município de Nova Brasilândia d’Oeste;
22 – Feriado Municipal – Criação dos municípios de Alto Alegre dos Parecis, Nova União, São Felipe d’Oeste, Teixeirópolis, Vale do Anari, Parecis, Primavera de Rondônia e Cujubim;
23 – Feriado Municipal – Aniversário do Município de Cujubim;
24 – Feriado Municipal – Dia de São João, padroeiro dos municípios de Jaru, Presidente Médici, Cujubim e Urupá;
27 – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do município de Corumbiara;
29 – Feriado Municipal – Dia de São Pedro, padroeiro dos Municípios de Pimenteiras do Oeste e Primavera de Rondônia.
JULHO
6 – Feriado Municipal – Dia da criação dos municípios de São Miguel do Guaporé e Cabixi;
12 – Feriado Municipal – Dia da criação do município de Guajará Mirim;
25 – Feriado Municipal – Dia de São Cristóvão, padroeiro dos municípios de Castanheiras, Theobroma e Alvorada do Oeste;
29 – Feriado Municipal – Dia de Santa Maria, padroeira do município de Buritis.
AGOSTO
5 – Feriado Municipal – Dia da criação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras;
6 – Feriado Municipal – Dia da Independência do Estado Plurinacional da Bolívia em Guajará-Mirim;
15 – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora dos Migrantes, padroeira do município de Mirante da Serra;
16 – Feriado Municipal – Dia de São João Bosco, padroeiro do município de Ji-Paraná;
23 – Feriado Municipal – Homenagem ao falecido vereador Acyr José Damasceno, no município de Vale do Anari.
SETEMBRO
7 – Feriado Nacional – Proclamação da Independência do Brasil;
8 – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do município de Alta Floresta d’Oeste;
29 – Feriado Municipal – Dia de São Miguel Arcanjo, padroeiro do município de São Miguel do Guaporé.
OUTUBRO
4 – Feriado Municipal – Transferência do feriado de 2 de outubro, Dia da criação do Município de Porto Velho e Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos municípios de Ariquemes, São Francisco do Guaporé, Novo Horizonte do Oeste, São Felipe d’Oeste e Nova Mamoré;
11- Feriado Municipal – Dia da criação dos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena e Pimenta Bueno;
12 – Feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil e Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira dos Municípios de Colorado do Oeste, Espigão d’Oeste, Ouro Preto do Oeste e Rolim de Moura.
28 – Ponto facultativo – Dia do Servidor Público.
NOVEMBRO
2 – Feriado Nacional – Finados;
7 – Feriado Municipal – Dia da instalação do município de Jaru;
15 – Feriado Nacional – Proclamação da República;
21 – Feriado Municipal – Dia da instalação do município de Ariquemes;
22 – Feriado Municipal – Dia da instalação do município de Ji-Paraná;
23 – Feriado Municipal – Dia da instalação do município de Vilhena;
24 – Feriado Municipal – Dia da instalação do município de Pimenta Bueno;
26 – Feriado Municipal – Dia da instalação do município de Cacoal;
28 – Feriado Municipal – Dia da Emancipação Política do Município de Pimenteiras do Oeste.
DEZEMBRO
8 – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira dos municípios de Guajará-Mirim e Candeias do Jamari;
13 – Feriado Municipal – Dia de Santa Luzia, padroeira do município de Santa Luzia d’Oeste;
24 – Ponto Facultativo – Véspera de Natal;
25 – Feriado Nacional – Natal;
27 – Feriado Municipal – Dia da criação dos municípios de Buritis, Chupinguaia, Pimenteiras do Oeste e São Francisco do Guaporé;
30 – Feriado Municipal – Dia da Instalação do município de Cerejeiras;
31 – Ponto Facultativo – Dia da instalação dos municípios de Machadinho d’Oeste, Alta Floresta d’Oeste E Cabixi.
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO N° 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece o calendário dos feriados e pontos
facultativos de 2024 do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam estabelecidos os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e pontos
facultativos no exercício de 2024, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Estadual, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Nos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos de
2024, não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Poder
Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° Os feriados declarados em leis municipais de que tratam os arts. 1° e 2° da Lei
Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão usufruídos pelas repartições públicas estaduais nas
respectivas localidades.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência, quando se tratar de
feriado e ponto facultativo disposto no Anexo Único.
Art. 4° Ficam estabelecidos 2 (dois) períodos para o recesso administrativo com escala
determinada pelo titular de cada órgão, excluídos aqueles serviços essenciais à continuidade das atividades
de interesse público, sendo:
I - 1° (primeiro) período de 18 a 23 de dezembro de 2024; ou
II - 2° (segundo) período de 26 a 30 de dezembro de 2024.
§ 1° O titular da pasta estabelecerá a divisão de servidores que usufruirão do recesso
administrativo no primeiro e segundo período, sendo vedada a acumulação dos 2 (dois) períodos pelos
servidores.
§ 2° Os servidores não terão prejuízos em sua remuneração, quanto aos períodos de recesso
descritos no caput.
§ 3° Os servidores que trabalham em escala não receberão horas extras ou qualquer
adicional por eventual solicitação de prestação de seus serviços, nos respectivos períodos descritos
no caput.
Art. 5° Ficam transferidos os seguintes feriados:
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 239
Disponibilização: 20/12/2023
Publicação: 20/12/2023
Decreto Nº 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. (0043603679) SEI 0005.005623/2023-23 / pg. 1
I - estadual do dia 4 de janeiro de 2024 (quinta-feira), instalação do estado de Rondônia, para
o dia 2 de janeiro de 2024 (terça-feira);
II - municipal do dia 24 de janeiro de 2024 (quarta-feira), instalação do município de Porto
Velho, para o dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira); e
III - municipal do dia 2 de outubro de 2024 (quarta-feira), criação do município de Porto
Velho, para o dia 4 de outubro de 2024 (sexta-feira).
Parágrafo único. Na quinta-feira, dia 4 de janeiro de 2024, na quarta-feira, dia 24 de janeiro
de 2024 e na quarta-feira, 2 de outubro de 2024, haverá expediente normal nos órgãos estaduais.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos Municípios Descrição
Janeiro
1° segunda-
feira Nacional Todos
Confraternização
universal
Instalação dos
municípios de Alvorada
d’Oeste, Nova Mamoré
e Nova Brasilândia do
Oeste.
2 terça-feira Estadual Todos
Transfere o feriado do
dia 4/1/2024 -
Instalação do estado de
Rondônia
20 sábado Municipal Costa Marques Padroeiro do município
- São Sebastião
26 sexta-feira Municipal Porto Velho
Transfere o feriado do
dia 24/1/2024 -
Instalação do município
de Porto Velho
1° quinta-
feira Municipal Costa Marques Instalação do município
11 domingo Municipal Alto Alegre dos Parecis,
Itapuã do Oeste
Padroeira dos
municípios - Nossa
Senhora de Lourdes
12 segunda-
feira Nacional Todos Carnaval (Ponto
Facultativo)
Decreto Nº 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. (0043603679) SEI 0005.005623/2023-23 / pg. 2
Fevereiro
13 terça-feira Nacional Todos
Carnaval (Ponto
Facultativo) e Criação
dos Municípios de Alto
Paraíso, Campo Novo
de Rondônia, Candeias
do Jamari, Castanheiras,
Corumbiara,
Governador Jorge
Teixeira, Itapuã do
Oeste, Ministro
Andreazza, Mirante da
Serra, Monte Negro,
Novo Horizonte do
Oeste, Rio Crespo,
Seringueiras,
Theobroma, Urupá,
Vale do Paraíso e
Cacaulândia
14 quarta-
feira Nacional Todos
Quarta-feira de cinzas -
expediente das 14h às
18h, regulamentado
pelo Decreto nº 14.828,
de 23 de dezembro de
2009
Março 29 sexta-feira Nacional Todos
Sexta-feira Santa -
Paixão de Cristo (ponto
facultativo)
Abril 10 quarta-
feira Municipal Guajará-Mirim Instalação do município
Maio
1° quarta-
feira Nacional Todos Dia Mundial do
Trabalho
10 sexta-feira Municipal Costa Marques Dia do Evangélico
11 sábado Municipal Machadinho d’Oeste e Santa
Luzia d’Oeste Criação dos municípios
13 segunda-
feira Municipal Pimenta Bueno
Padroeira do município
- Nossa Senhora de
Fátima
20 segunda-
feira Municipal Alvorada d’Oeste Criação do município
24 sexta-feira Municipal Porto Velho, Vilhena e Alto
Paraíso
Padroeira dos
municípios - Nossa
Senhora Auxiliadora
30 quinta-
feira Nacional Todos Corpus Christi
15 sábado Municipal Nova Mamoré Criação do município
16 domingo Municipal
Colorado do Oeste, Espigão
d’Oeste, Jaru,
Ouro Preto do
Oeste, Presidente Médici e
Costa Marques
Criação dos municípios
17 segunda-
feira Municipal Alta Floresta d’Oeste Criação do município
19 quarta-
feira Municipal Nova Brasilândia do Oeste Criação do município
Decreto Nº 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. (0043603679) SEI 0005.005623/2023-23 / pg. 3
Junho 22 sábado Municipal
Alto Alegre dos Parecis,
Nova União, São Felipe
d’Oeste, Teixeirópolis, Vale
do Anari, Parecis e
Primavera
de Rondônia, Cujubim
Emancipação Política
Administrativa do
município de Cujubim e
os demais
Criação dos referidos
municípios.
23 domingo Municipal Cujubim
Emancipação Política
Administrativa
(aniversário
do Município)
24 segunda-
feira Municipal Jaru, Presidente Médici,
Cujubim e Urupá
Padroeiro dos
municípios - São João
27 quinta-
feira Municipal Corumbiara
Padroeira do município
- Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro
29 sábado Municipal Pimenteiras do Oeste
e Primavera de Rondônia
Padroeiro do município
- São Pedro
Julho
6 sábado Municipal São Miguel do Guaporé e
Cabixi Criação dos municípios
12 sexta-feira Municipal Guajará-Mirim Criação do município
21 domingo Municipal Nova Mamoré
Instalação Político-
Administrativa do
município
25 quinta-
feira Municipal Castanheiras, Theobroma e
Alvorada d’Oeste
Padroeiro dos
municípios - São
Cristóvão
29 segunda-
feira Municipal Buritis Padroeira do município
- Santa Maria
Agosto
5 segunda-
feira Municipal Rolim de Moura e Cerejeiras Criação dos municípios
6 terça-feira Municipal Guajará-Mirim
Independência do
Estado Plurinacional da
Bolívia
9 sexta-feira Municipal Corumbiara
Em memória aos
falecidos do Massacre
da Fazenda Santa Elina
15 quinta-
feira Municipal Mirante da Serra
Padroeira do município
- Nossa Senhora dos
Migrantes
16 sexta-feira Municipal Ji-Paraná Padroeiro do município
- São João Bosco
23 sexta-feira Municipal Vale do Anari
Homenagem ao falecido
vereador Acyr José
Damasceno
Setembro
7 sábado Nacional Todos Proclamação da
Independência do Brasil
8 domingo Municipal Alta Floresta d’Oeste
Padroeira do município
- Nossa Senhora da
Penha
29 domingo Municipal São Miguel do Guaporé Padroeiro do município
- São Miguel Arcanjo
Decreto Nº 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. (0043603679) SEI 0005.005623/2023-23 / pg. 4
Outubro
4 sexta-feira Municipal
Porto Velho, Ariquemes,
São Francisco do
Guaporé, Novo Horizonte
do Oeste, São Felipe d’Oeste
e Nova Mamoré
Transfere feriado do dia
2/10/2024 - Criação do
município de Porto
Velho
Padroeiro dos demais
municípios - São
Francisco de Assis
11 sexta-feira Municipal Ariquemes, Ji-Paraná,
Vilhena e Pimenta Bueno Criação dos municípios
12 sábado Nacional Todos
Padroeira do Brasil -
Nossa Senhora de
Aparecida, e
dos municípios de
Colorado do
Oeste, Espigão d’Oeste,
Ouro Preto do Oeste e
Rolim de Moura
28 segunda-
feira
Ponto
Facultativo Todos Dia do Servidor Público
Novembro
2 sábado Nacional Todos Finados
7 quinta-
feira Municipal Jaru Instalação do município
15 sexta-feira Municipal Todos Proclamação da
República
21 quinta-
feira Municipal Ariquemes Instalação do município
22 sexta-feira Municipal Ji-Paraná Instalação do município
23 sábado Municipal Vilhena Instalação do município
24 domingo Municipal Pimenta Bueno Instalação do município
26 terça-feira Municipal Cacoal Instalação do município
28 quinta-
feira Municipal Pimenteiras do Oeste Emancipação política
do município
Dezembro
8 domingo Municipal Guajará-Mirim e
Candeias do Jamari
Padroeira dos
municípios - Nossa
Senhora da Conceição
13 sexta-feira Municipal Santa Luzia d’Oeste Padroeira do município
- Santa Luzia
24 terça-feira Ponto
Facultativo Todos Véspera de Natal
25 quarta-
feira Nacional Todos Natal
27 sexta-feira Municipal
Buritis,
Chupinguaia, Pimenteiras do
Oeste e São Francisco
do Guaporé
Criação dos municípios
30 segunda-
feira Municipal Cerejeiras Instalação do município
31 terça-feira Ponto
Facultativo Todos
Véspera de Ano Novo
Instalação dos
municípios
de Machadinho d’Oeste,
Alta Floresta d’Oeste e
Cabixi
Decreto Nº 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. (0043603679) SEI 0005.005623/2023-23 / pg. 5
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em
20/12/2023, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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verificador 0043603679 e o código CRC A983F4CB.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.005623/2023-23 SEI nº 0043603679
Decreto Nº 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. (0043603679) SEI 0005.005623/2023-23