Decisões do TRE de Rondônia julgam contas do Cidadania e Democracia Cristã como não prestadas; entenda

Decisões do TRE de Rondônia julgam contas do Cidadania e Democracia Cristã como não prestadas; entenda

 Corte determina perda de direito a recursos públicos para as agremiações partidárias de Porto Velho, aplicando medidas em conformidade com a Resolução TSE nº 23.604/2019


           


Porto Velho, RO – Duas agremiações partidárias em Porto Velho, Cidadania e DC - Democracia Cristã, tiveram suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2020 julgadas como não prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO). As decisões, relacionadas aos processos nº 0600084-78.2021.6.22.0006 e nº 0600092-55.2021.6.22.0006, foram proferidas pela 006ª Zona Eleitoral da capital do estado.

Processo nº 0600084-78.2021.6.22.0006 - Partido Popular Socialista (Cidadania)

A decisão relativa ao Partido Popular Socialista (Cidadania) destaca que o Diretório Municipal de Porto Velho não apresentou a prestação de contas no prazo legal, descumprindo o art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/2019 c/c art. 32 da Lei nº 9.096/1995.

Após a notificação do partido para a regularização, este permaneceu omisso, levando à conclusão de que as contas foram julgadas como não prestadas. O TRE/RO aplicou ao partido a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 47, I, da Resolução TSE nº 23.604/2019. Além disso, determinou a devolução ao Tesouro Nacional do recurso financeiro recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, no valor de R$ 150.463,84.

Processo nº 0600092-55.2021.6.22.0006 - Democracia Cristã (DC)

No caso do Diretório Municipal do Partido DC - Democracia Cristã, a situação foi semelhante. O partido não apresentou as contas no prazo legal estipulado pela legislação eleitoral, mesmo após notificação. Em virtude da omissão, o TRE/RO julgou as contas como não prestadas, aplicando ao partido a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 47, I, da Resolução TSE nº 23.604/2019.

É importante ressaltar que, diferentemente do Cidadania, o Partido DC não recebeu recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, tornando a devolução de recursos não aplicável.

Após o trânsito em julgado, o TRE/RO determinou o registro no Sistema de Informações de Contas (SICO) e a publicação de edital, intimando o Ministério Público e comunicando as esferas partidárias superiores, se houver, conforme as normativas eleitorais.

Essas decisões reforçam a importância da transparência e do cumprimento das obrigações legais por parte dos partidos políticos, assegurando a regularidade e a prestação de contas adequadas no processo democrático.

Por Rondoniadinamica

da redação FM Rondôniadinamica


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