TCE de Rondônia determina suspensão de licitação; prefeito e outros podem ser multados em até R$ 30 mil

TCE de Rondônia determina suspensão de licitação; prefeito e outros podem ser multados em até R$ 30 mil

 Decisão do TCE/RO atende pedido do Ministério Público de Contas e impõe medida cautelar no processo licitatório em Rolim de Moura



         

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu uma decisão determinando a suspensão imediata do Edital de Pregão Eletrônico n. 126/2023, instaurado no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rolim de Moura. A medida foi tomada em resposta a um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado após representação com pedido de tutela urgência do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia.

O referido pregão tem como objetivo a contratação de uma empresa para realizar o gerenciamento técnico, administrativo e fornecimento de recursos para a área da saúde, incluindo a prestação de serviços médicos e o funcionamento de leitos de UTI no Hospital Municipal Amélio João da Silva.

A decisão, assinada pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida, plantonista durante o recesso de 2023/2024, ressalta a presença de possíveis irregularidades no edital. Dentre elas, destacam-se a ausência de estimativa de custos unitários, insuficiência na especificação de equipamentos para a UTI, falhas nos dispositivos de fiscalização contratual, entre outras.

O TCE/RO fixou uma multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser aplicada individualmente aos responsáveis caso a ordem de suspensão do certame não seja cumprida. O prazo para a suspensão imediata é de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da decisão. Podem ser multados: Adair Júlio Pereira (União Brasil), prefeito; Marcel Leme Cristaldo, secretário municipal da Saúde de Rolim de Moura; e Ednei Ranzula da Silva, pregoeiro,

A decisão do Tribunal ressalta a urgência da situação e destaca que a continuidade do pregão, nas atuais condições, poderia ensejar prejuízos aos licitantes e ao erário municipal. A multa, estipulada com base na Lei Complementar Estadual n. 154/96, visa assegurar o cumprimento da ordem judicial emitida pelo TCE/RO.

O processo está disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Contas de Rondônia, e a decisão destaca que a multa será aplicada caso haja descumprimento da ordem de suspensão do certame.



Por Rondoniadinamica

da redação FM Rondôniadinamica
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