Cadastro de Pessoa Física passa a ser a forma de identificação obrigatória para a prestação de serviço público
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.
O GLOBO responde abaixo as principais perguntas sobre o documento.
O que muda com novo CPF?
Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.
Como tirar o CPF?
Desde 2021, o documento existe apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. Ele está disponível nos aplicativos oficiais e pode ser obtido no site do governo federal.
Ao entrar na página, o usuário deve clicar no ícone "iniciar" destacado em verde no canto superior direito da tela. Então, ele será redirecionado para o centro virtual de atendimento da Receita Federal, onde poderá se cadastrar com o login da conta gov.br ou com os números do CPF/CNPJ.
Qual a documentação exigida para tirar o CPF?
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
- Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
- Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
- Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.
- A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
- Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Tirar o CPF não tem custos quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal. No entanto, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios - é preciso parar uma tarifa no valor de R$ 7,00.
Fonte: O GLOBO
da redação FM Alô Rondônia