Defesa alega que decisão que levou o traficante ao Tribunal do Júri foi nula
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará no próximo dia 27 de fevereiro o julgamento do habeas corpus que pede a anulação de um processo que resultou na condenação do traficante Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, a 152 anos de prisão. A sessão, que acontecerá na Quinta Turma, ocorrerá em Plenário Virtual e deve durar uma semana.
O habeas corpus em análise questiona uma sentença do 2° Tribunal do Júri de São Paulo que condenou Marcola, em março de 2013, a 160 anos de prisão pela morte de oito presos durante rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), em 2001. O traficante recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a punição para 152 anos.
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No pedido apresentado ao STJ, os advogados de Marcola sustentam que a decisão de pronúncia – que ocorre quando o juiz aceita as acusações feitas contra a pessoa acusada e encaminha o processo para julgamento no Tribunal do Júri – foi nula. Na alegação, a defesa diz que o traficante foi denunciado por sete homicídios, mas acabou respondendo por oito.
O relator do pedido no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido. O magistrado citou que houve apenas erro material, pois a denúncia citou a prática de homicídio doloso “por sete vezes”, mas descreveu fatos e nominou oito vítimas. Marcola está preso atualmente na Penitenciária Federal de Brasília.
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