Assembleia Legislativa contraria Moraes e manda soltar deputado

Assembleia Legislativa contraria Moraes e manda soltar deputado

 Decisão do magistrado foi revogado por 24 votos a 4


Alexandre de Moraes Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Em votação realizada na manhã desta quarta-feira (6), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) decidiu, por maioria simples, revogar a prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL), preso pela Polícia Federal (PF) no último dia 28, por descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito dos atos antidemocráticos.

A partir da decisão dos deputados, um decreto deverá ser publicado ainda nesta quarta, em edição extra do Diário Oficial e enviado para Moraes. A expectativa dos parlamentares é que um alvará de soltura seja emitido pelo ministro e Assumção seja liberado.

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O STF ainda não se pronunciou sobre o caso.

Uma vez que há uma decisão do plenário do STF sobre a última palavra ser a da Assembleia Legislativa nesses casos, a expectativa é de que o deputado seja solto com outras medidas cautelares.

As violações que levaram o STF a decretar a prisão do deputado ocorreram em dois momentos: um quando o deputado discursou na tribuna da Casa, em 7 de fevereiro de 2023, tirando a tornozeleira eletrônica em protesto ao motivo por ter que usar o aparelho.

– Sabe por que estou usando essa porcaria que não serve para nada? Cometi o terrível crime de opinião – protestou o deputado, que ainda afirmou que o Poder Legislativo estava sendo “achincalhado”.

Deputado Capitão Assumção Foto: Victor Thomé/Assembleia Legislativa do Espírito Santo

A outra ocasião foi no dia dos atos de 8 de janeiro, em que publicou um vídeo em suas redes sociais, mas o apagou pouco depois. Ele estava proibido de usar as redes desde dezembro de 2022, por determinação de Moraes, e em razão do descumprimento terá que pagar uma multa de R$ 20 mil.

O parlamentar estadual também publicou imagens dos atos logo após à invasão da Praça dos Três Poderes, e escreveu: “Supremo é o povo.”

A Ales agiu conforme o que estabelece o artigo 53, § 2º da Constituição Federal, que diz que a partir da expedição do diploma, “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa”. O texto é replicado na Constituição estadual do Espírito Santo, que diz que a Casa “resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.

Como não há precedente, nem regra no regimento interno da Casa, foi preciso a publicação de um ato para criar a comissão e as regras para deliberação do caso. Uma comissão especial, criada nesta segunda (4), e presidida pelo relator Lucas Scaramussa (Podemos), fez todo o processo de análise, emissão do parecer, votação e encaminhamento ao plenário no intervalo de dois dias.

Além dele, fizeram parte da comissão os deputados Mazinho dos Anjos (PSDB), Dary Pagung (PSB), Hudson Leal (Republicanos), Coronel Weliton (PRD), Vandinho Leite (PSDB) e Delegado Danilo Bahiense (PL). A decisão pela revogação da prisão foi tomada por 24 votos a favor, quatro votos contrários e uma abstenção.

Em parecer contrário à prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu apenas a manutenção das medidas cautelares.

Eleito em 2018, Capitão Assumção é pré-candidato a prefeito de Vitória e está no segundo mandato como deputado estadual. Ele ganhou projeção por ajudar a liderar a greve da Polícia Militar no Espírito Santo em 2017. Na época, passou dez meses preso preventivamente.

O QUE DIZ A DEFESA DE ASSUMÇÃO
A defesa do Capitão Assumção agradece a manifestação histórica da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, por maioria absoluta de seus deputados, representando a população capixaba. Um compromisso com a constituição e com a justiça que conseguiu revogar, pela manhã, a prisão do segundo deputado estadual mais votado do Espírito Santo.

A sessão de hoje é um farol para a democracia, para os poderes constituídos e inaugura um precedente importante na história do país. O processo reconheceu a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) que opinou pela revogação da prisão preventiva do deputado Capitão Assumção, assim como o direito à livre manifestação e prerrogativa da imunidade parlamentar por suas opiniões e votos. Um lembrete poderoso de que o livre exercício da liberdade de expressão é condição pétrea do exercício democrático.

Cabe ressaltar a liderança decisiva, firme na condução deste processo, do deputado presidente Marcelo Santos e do deputado relator Lucas Scaramussa.

Nas próximas horas será enviado pelo Parlamento Capixaba o ofício ao STF comunicando a decisão e aguardamos que o ministro Alexandre de Moraes dê seguimento aos trâmites com urgência para a expedição de alvará de soltura ao Capitão Assumção, que ainda se encontra em cárcere no QCG da PMES.

Uma vitória da liberdade para o Capitão Assumção, para a Constituição e para todos os brasileiros.

*AE

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