Microempreendedores e o desafio do Imposto de Renda 2024: confira o que você precisa saber. Imagem: divulgação
Porto Velho, Rondônia - Para os Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros, a temporada de impostos traz consigo uma mistura de expectativas e obrigações.
Com o início marcado para esta sexta-feira, 15 de março, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 demanda atenção especial, principalmente diante das novidades impostas pelas regras atualizadas pela Receita Federal.
Este ano, o limiar de isenção e outras diretrizes sofreram alterações significativas, influenciando diretamente na rotina dos microempreendedores.
Entretanto, um ponto crucial é o entendimento sobre quem está realmente obrigado a declarar.
Não é o simples fato de possuir um CNPJ como MEI que gera automaticamente a necessidade da entrega do documento.
De acordo com Sandra Santiago, presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, a obrigatoriedade se aplica àqueles cujos rendimentos tributáveis excederam R$ 30.639,90 em 2023.
Desvendando os Mistérios do IRPF e DASN-SIMEI
Uma confusão bastante comum entre os MEIs diz respeito à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a declaração do IRPF.
Sandra Santiago enfatiza que são duas obrigações distintas, cada uma com sua especificidade e prazos diferentes, sendo a DASN-SIMEI mandatória e com data limite até 31 de maio.
Quem deve declarar o IRPF 2024?
Os critérios que determinam a necessidade de entrega da declaração são claros:MEIs com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023;Rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassarem R$ 200 mil no mesmo período.
Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP, explica que o rendimento pessoal do MEI deve ser calculado a partir do lucro líquido, ou seja, receitas menos as despesas operacionais.
Importante ressaltar que os lucros até determinado percentual, variando conforme a natureza da atividade, são considerados isentos.
Como calcular corretamente o lucro do MEI?
É essencial que o MEI compreenda como calcular seu lucro de acordo com sua área de atuação.
Para atividades comerciais, industriais e de transporte de carga, o lucro isento corresponde a 8% da receita bruta anual; no transporte de passageiros, 16%; e em serviços em geral, impressionantes 32%.
Este exercício ajuda a precisar o valor tributável versus o isento.
Existem, contudo, outros fatores que podem tornar a declaração uma necessidade, como recebimento de rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, venda de bens acima de R$ 40 mil, posse de bens superiores a R$ 800 mil, ou a chegada de um novo residente no Brasil.
Para facilitar, a Receita Federal disponibiliza múltiplas ferramentas para o preenchimento correto da declaração, tais como o aplicativo Meu Imposto de Renda e o Programa Gerador da Declaração (PGD), evitando assim erros que possam conduzir a penalidades.
O vínculo entre MEI e o IRPF: Navegando pelas Obrigações Fiscais
Em resumo, ser um microempreendedor individual implica em uma série de responsabilidades fiscais, e o IRPF é uma delas.
Conhecer profundamente as exigências, além de realizar um planejamento fiscal adequado, é o caminho para garantir a conformidade e evitar problemas com o fisco.
E para aqueles que ainda têm dúvidas, consultar um especialista pode ser uma estratégia valiosa.
Lembrando sempre que o prazo não espera e a preparação antecipada é a melhor aliada do MEI nesse período de declaração do Imposto de Renda.
Fonte: O Antagonista
da redação FM Alô Rondônia