Texto assegura que quem recebe até R$ 2.824 não pague IR. Demais faixas foram mantidas
O teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. No ano passado, esse valor foi elevado para R$ 2.112 e, com a MP deste ano, foi elevado para R$ 2.259,20.
Além disso, o governo também criou no ano passado um desconto simplificado sobre o salário, o que, na prática, elevou a isenção para quem ganha dois mínimos. Neste ano, o desconto mensal é de R$ 564,80, o que eleva o valor da isenção para R$ 2.824.
Segundo o governo, com a medida, 15,8 milhões de pessoas não precisarão pagar o imposto. As demais faixas da tabela de IR foram mantidas.
Veja abaixo as alíquotas por faixa e os descontos nos salários:
O desconto no salário está valendo desde fevereiro, mas essas faixas só valem para a declaração do IR do ano que vem. Para a declaração de IR deste ano, vale a faixa que em entrou em vigor no ano-calendário de 2023.
Fonte: O GLOBO
Tabela de IRPF 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 sem desconto de R$ 564,80 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
O desconto no salário está valendo desde fevereiro, mas essas faixas só valem para a declaração do IR do ano que vem. Para a declaração de IR deste ano, vale a faixa que em entrou em vigor no ano-calendário de 2023.
Fonte: O GLOBO
da redação FM Alô Rondônia