A situação foi levada à apreciação do Poder Judiciário por meio da Ação de Civil Pública n. 7002732-07.2023.8.22.0011, ajuizada pela Promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho, em função da recusa do município em realizar concurso público, valendo-se de sucessivos processos seletivos para suprir seu quadro defasado, descumprindo regra constitucional referente à investidura em cargo público.
O TAC foi assinado nesta quarta-feira (3/4), pelo Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito, pelo Prefeito de Alvorada, Vanderlei Tecchio e pelo Procurador do Muniícípio. Também estiveram presentes os Secretários Municipais de Administração, Saúde, Educação e Controladora interna.
Segundo o integrante do MP, o instrumento de acordo foi utilizado como mecanismo jurídico hábil e necessário para assegurar o dever de boa gestão, a isonomia mediante o ingresso por meio de concurso público, bem como para resguardar o interesse da coletividade em relação à manutenção dos serviços essenciais, como saúde e educação que se encontravam em progressiva paralização.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
da redação FM Alô Rondônia