Crise no RS: Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MPRO recomendam a Promotores que avaliem a possibilidade de destinar recursos decorrentes de atuação finalística a vítimas de chuvas

Crise no RS: Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MPRO recomendam a Promotores que avaliem a possibilidade de destinar recursos decorrentes de atuação finalística a vítimas de chuvas

 

          Porto Velho, Rondônia - O Ministério Público de Rondônia está se mobilizando para a destinação de recursos às vítimas das chuvas do Rio Grande do Sul. Nesta quarta-feira (8/5), a Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral da Instituição emitiram recomendação conjunta em que orientam, respeitada a independência funcional, que integrantes do órgão avaliem a possibilidade de enviar recursos decorrentes de sua atuação finalística judicial e extrajudicial para ações humanitárias e de suporte social em face da situação de calamidade pública decretada no estado gaúcho.


A medida foi adotada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, e pelo Corregedor-Geral, Cláudio José de Barros Silveira, a partir de recomendação expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a necessidade de ações articuladas por parte do MP brasileiro em apoio à população do Rio Grande do Sul.

Sublinhando a situação de calamidade, a ocorrência de mortes, os desaparecimentos e danos estruturais e sociais registrados em ao menos 147 municípios gaúchos, os dirigentes citaram, entre outros dispositivos, a possibilidade de destinações alternativas da atuação extrajudicial, contida no art. 5º da Resolução CNMP n. 179/2017, para a utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, firmada na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 154/2012.

Na recomendação, o Procurador-Geral e Corregedor-Geral orientam que, nos casos de recursos decorrentes de atuação finalística submetida ao controle ou à homologação judicial, seja feita a postulação ao Judiciário acerca de redirecionamento dos valores.

Os recursos poderão ser direcionados a entidades de assistência social previamente habilitadas junto ao Poder Judiciário ou ao MP Rio Grande do Sul, com utilização exclusiva em ações de auxílio às vítimas dos referidos eventos climáticos.

O repasse também poderá ser feito mediante depósito em contas oficiais criadas para a mesma finalidade, especialmente a conta “SOS Rio Grande do Sul”, no Banrisul, por meio da chave PIX (CNPJ) “92.958.800/0001-38” ou, ainda, a conta do FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) do MPRS, chave PIX (CNPJ) 25.404.730/0001-89, identificador “Enchentes RS – Doação”/Banrisul.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

da redação FM Alô Rondônia
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