Procuradores tinham direito a duas férias de 30 dias no ano; agora têm 30 dias, como os outros servidores
Procuradores costumam advogar, mas agora o cargo requer dedicação exclusiva; eles também terão que prestar contas do dinheiro repassado pelos cartórios
O clima foi tenso na Assembleia Legislativa durante toda a última terça-feira (7), com uma reunião que se estendeu por toda a manhã no gabinete de um dos deputados. Os parlamentares discutiram a postura que adotariam, porque as emendas não estão sendo liberadas pelo governo. Os prefeitos do interior já estão protestando.
O blog apurou que o procurador-geral do estado ainda tentou manter contato com os deputados, ao ser informado que os procuradores sentiriam as consequências. Ocorre que os parlamentares não teriam concordado em receber o procurador.
Na sessão iniciada no meio da tarde foi aprovada uma emenda coletiva ao projeto de lei complementar nº 52/24. A emenda já estava pronta há alguns dias, mas ainda não havia sido decidido que ela seria apresentada. A primeira “pancada” foi retirar uma mordomia: os procuradores tinham direito a dois períodos de férias de 30 dias cada um, enquanto os demais servidores sempre tiveram direito a apenas um.
“Art. 148-A. Os Procuradores do Estado têm direito a trinta dias de férias por ano.” (NR). Assim ficou esse artigo.
Outras duas alterações importantes ocorreram. Foi especificado que agora o cargo de procurador do estado é de dedicação exclusiva. Procuradores costumam advogar, o que agora não é mais permitido.
Os procuradores administravam recursos repassados pelos cartórios. Isso quer dizer que os procuradores ganham o salário, que tem um valor significativo, e ainda administram o que seriam sucumbências, valores pagos pelos que perdem ações judiciais propostas por eles.
Esses outros pontos polêmicos são os seguintes:
“Art. 11. ………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do FUMORPGE será consolidada na Procuradoria-Geral do Estado, por ocasião do encerramento do correspondente exercício e deverá ser encaminhada cópia para a Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias após a sua consolidação.”” (NR)
Fica acrescentado o artigo 6º-A ao Projeto de Lei Complementar nº 52/24, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. Fica repristinado o inciso I do artigo 79 da Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011.” (NR)
Além de cortar essas três mordomias, os deputados retiraram poderes do procurador-geral. As duas atribuições que estão em amarelo foram suprimidas da lei.
O blog apurou que os deputados decidiram que tratarão desse assunto com o governador. Durante a sessão o projeto foi lido e o deputado Ribeiro do Sinpol (PRD) foi o relator.
Imoral
Não se sabe por qual razão, no passado, a Assembleia Legislativa concordou na concessão de dois períodos de férias de 30 dias para os procuradores. Muitos servidores públicos, que também passaram em concurso, consideram isso uma imoralidade.
Outra coisa considerada imoral por muitos é que procuradores decidam como gastar dinheiro repassado pelos cartórios. Eles já ganham um salário para ingressar com ações judiciais e para defender o estado. Por que também ganham de quem perde ações judiciais? O governo quer pedir um empréstimo de R$ 1 bilhão. Por que esse dinheiro repassado pelos cartórios não fica para o governo, que pelo jeito está precisando e já paga os procuradores?
Trata-se de uma casta extremamente privilegiada. Juízes e promotores precisam ter dedicação exclusiva, não podendo advogar. Podem dar aula e participar de empresas, mas exercer a advocacia é algo vedado. Trata-se de uma mordomia estendida aos procuradores, somente.
Espera-se que, após o conflito entre Executivo e Legislativo acabar, que essas mordomias não sejam concedidas de volta. Procurador tinha mais direitos do que juiz e promotores.