Normalmente, esses dados podem ser automaticamente importados do Carnê-Leão, mas há casos em que devem ser preenchidos manualmente. Veja o passo a passo
Porto Velho, Rondônia - Todos os rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no Imposto de Renda, o que inclui ganhos com o recebimento de alugueis e honorários de profissionais autônomos, por exemplo.
Normalmente, esses dados podem ser automaticamente importados do Carnê-Leão, mas há casos em que devem ser preenchidos manualmente. Veja como:
Como importar dados do Carnê-Leão
Se você recebeu valores de pessoa física ou do exterior acima do teto de isenção mensal do Imposto de Renda, naturalmente colheu e pagou o Carnê-Leão ao longo do ano-base. Agora, basta importar esses dados e preencher as lacunas caso alguma informação esteja faltando.
No menu à esquerda do programa do Imposto de Renda para computador, em “Fichas da Declaração”, clique em “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”. No canto inferior direito da tela, clique em “Importar Dados do Carnê-Leão”.
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Isso pode ser feito através da sua conta gov.br ou por meio de um código de acesso, que pode ser obtido neste site, a partir dos dados das suas duas últimas declarações de Imposto de Renda.
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Se você precisa acertar as contas com o Carnê-Leão, ainda é possível preencher os rendimentos e despesas referentes ao ano anterior, mas sob incidência de multa, além dos juros calculados com base na Taxa Selic acumulada durante o período devido. Isso pode ser feito através do site e-CAC da Receita Federal.
Já para quem recebeu valores de pessoa física ou do exterior abaixo do teto de isenção (R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023 e R$ 2.112 a partir de maio), não era obrigatório ter preenchido o Carnê-Leão. Mesmo assim, esses dados devem ser informados na declaração.
Para rendimentos de trabalho não assalariado, como honorários de profissionais autônomos (psicólogos ou médicos, por exemplo), na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”, selecione o mês referente ao valor recebido e clique em “Novo”.
Vale ressaltar que, caso esse dinheiro tenha sido pago a um de seus dependentes, é preciso selecionar “Dependentes” no canto superior esquerdo da tela. Veja:
Depois, informe o valor recebido, além dos CPFs de quem efetuou o pagamento e da pessoa que usufruiu daquele serviço.
Caso o titular do pagamento seja o próprio beneficiário do serviço ou se você não tiver em mãos o CPF do beneficiário, basta marcar as caixas de seleção na tela. Entenda melhor abaixo:
Para outros rendimentos, como de alugueis ou vindos do exterior, por exemplo, clique na aba “Outras informações” e preencha manualmente.
Vale ressaltar que na parte “Deduções”, você pode informar despesas a serem abatidas do imposto que será cobrado sobre os seus rendimentos. Caso o contribuinte, mesmo autônomo, contribua para a previdência, ele pode informar o valor desembolsado, mês a mês, com a aposentadoria.
Também é possível incluir o número de dependentes e gastos com o pagamento de pensão alimentícia (além da ficha que normalmente deve ser preenchida). Já “Livro Caixa” corresponde aos gastos relacionados à atividade profissional. O autônomo pode abater uma certa porcentagem da sua conta de luz ou água, caso trabalhe em casa, ou despesas com equipamentos de trabalho.
Vale ressaltar que na parte “Deduções”, você pode informar despesas a serem abatidas do imposto que será cobrado sobre os seus rendimentos. — Foto: Reprodução
O campo “Darf pago cód. 0190” corresponde ao número do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pago, quando houve o recolhimento do Carnê-Leão ao longo do ano. Normalmente, esse dado é automaticamente importado, mas vale a pena checar se está correto.
Fonte: O GLOBO
da redação FM Alô Rondônia