MPMG multa iFood em R$ 400 mil por venda casada devido à exigência de 'valor mínimo' em pedidos; entenda

MPMG multa iFood em R$ 400 mil por venda casada devido à exigência de 'valor mínimo' em pedidos; entenda

 


       Empresa já havia sido multada em R$ 252 mil pelo mesmo motivo em outubro do ano passado

Porto Velho, Rondônia - Após a denúncia de um consumidor, a empresa de delivery iFood foi multada em R$ 404 mil, novamente por prática de venda casada pela exigência de gastos mínimos de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo. Desta vez, a situação ocorreu com uma cafeteria chamada Duckbill (Fatigate Cafeteria e Cafés Especiais Ltda.), em Varginha, no último dia 30 de maio. A situação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais nesta sexta-feira.

As duas empresas, tanto a cafeteria quanto o aplicativo, argumentam que usam a prática do "valor mínimo" para viabilizar operações e cobrir os custos de logística. Segundo o MPMG, a Duckbill ainda diz que a prática poderia ser evitada através da compra sem imposição de valor mínimo pelo WhatsApp. O iFood, por sua vez, informou ao MP que o consumidor é informado da eventual cobrança.

Ainda assim, a Promotoria de Justiça concluiu que a prática configura venda casada, pois força o consumidor a adquirir mais produtos apenas para completar o valor mínimo. A Duckbill aceitou os termos de uma transação administrativa, que também foi oferecida ao iFood. Diante da negativa, a Promotoria aplicou uma multa de R$ 404 mil. A empresa pode recorrer.

Essa, no entanto, não é a primeira vez que a empresa iFood é contestada judicialmente por venda casada relativa às cobranças de valores mínimos para consumo. Em outubro do ano passado, o Procon-MG multou a empresa, e o McDonald's pela prática.

De acordo com o relatado pelo MPMG, após uma denúncia de um consumidor, foi constatado que a unidade da empresa de fast food exigia R$ 15 mínimos para compras feitas no aplicativo iFood. Diante da recusa em firmar um termo de ajustamento de conduta, a Promotoria aplicou multas de R$ 10.287,44 ao McDonald's e R$ 252.500,00 ao iFood.

Na ocasião, ambos também usaram argumentação referente aos gastos com logísticas para manter equilíbrio econômico da operação. A prática é artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Procurada pela reportagem do GLOBO, o iFood ainda não se manifestou a respeito do caso.


Fonte: O GLOBO

da redação FM Alô Rondônia

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