PEC das Drogas deve ser votada em comissão da Câmara nesta quarta; entenda a proposta, a lei atual e o julgamento no STF

PEC das Drogas deve ser votada em comissão da Câmara nesta quarta; entenda a proposta, a lei atual e o julgamento no STF

 


         Relator manteve texto do Senado para acelerar tramitação

Porto Velho, Rondônia - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve votar, nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a criminalização do porte de drogas na Constituição, independentemente da quantidade. O texto foi aprovado pelo Senado em abril, em um embate direto com o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem julgamento em curso sobre o assunto. 

Relator do projeto na CCJ, o deputado Ricardo Salles (PL-SP), manteve o texto do Senado em seu relatório. Deste modo, a PEC não precisará ser votada novamente pelos senadores, caso seja aprovada com o mesmo teor também em plenário.
 
No STF, o placar está em 5 votos a 3 pela descriminalização da posse e porte da maconha, um entendimento, até o momento, divergente da proposta que tramita no Congresso. A PEC prevê inclusão da criminalização do porte de qualquer quantidade de droga na Constituição.

Como é hoje

Atualmente, a Lei das Drogas determina que é crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar, ou colher drogas para consumo pessoal. O delito não é punido com prisão, mas com penas mais leves como prestação de serviços comunitários e medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo sobre os efeitos das drogas.

No entanto, a lei não define a quantidade específica para diferenciar o usuário do traficante. Na prática, a questão fica em aberto e fica a cargo de avaliação da Justiça. Por esse motivo, o Supremo passou a julgar a questão.

O que é proposto na PEC

Em resposta ao STF, que tem julgamento do tema em curso, o texto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), eleva o tema ao texto constitucional.

A PEC, aprovada com 53 votos a favor e 9 contra no Senado, prevê que seja inserida na Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto prevê que seja “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. Na prática, repete o teor da lei atual e não define critérios objetivos para diferenciar o consumo do tráfico.

O que está em debate no STF

O Supremo já formou maioria para estabelecer um quantitativo quantitativo que diferencie usuário de traficante, mas a Corte ainda discute a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso. A análise foi interrompida em março, após o ministro Dias Toffoli pedir vista. Ele já devolveu o processo, mas a data para a retomada da análise ainda não foi marcada.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a ministra aposentada Rosa Weber — ela se manifestou antes de deixar a Corte, motivo pelo qual Flávio Dino está fora deste julgamento — votaram pela descriminalização do porte de maconha para o consumo pessoal. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra, enquanto Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se posicionaram.

Entre os cinco ministros que votaram a favor, apenas Fachin não defendeu a fixação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas como patamar para diferenciar usuários de traficantes — para ele, a decisão cabe ao Congresso. Mesmo ministros que votaram contra defenderam que sejam estabelecidas quantidades para distinguir o enquadramento: Zanin e Nunes Marques são favoráveis a 25 gramas, enquanto Mendonça é a favor de o Congresso definir e de uma quantidade provisória de dez gramas enquanto isso não aconteça.


Fonte: O GLOBO

da redação FM Alô Rondônia

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem
Aos leitores, ler com atenção! Este site acompanha casos Policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda - se ao leitor critério ao analisar as reportagens.