URGENTE: escândalo e indícios de fraude na megalicitação da SECOM de Lula, aponta TCU

URGENTE: escândalo e indícios de fraude na megalicitação da SECOM de Lula, aponta TCU

 

Foto: Joedson Alves/agência Brasil


Segundo informações de O Antagonista, em um parecer preliminar, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de irregularidades na megalicitação de R$ 197 milhões realizada pela Secom do governo Lula para contratação de empresas de assessoria em comunicação e gestão de redes sociais.

O parecer, obtido com exclusividade pelo site, aponta elementos que sugerem vazamento antecipado do certame, levantando a possibilidade de direcionamento no processo licitatório.

A investigação chegou ao TCU por meio de representações feitas por parlamentares do Novo e integrantes da oposição, incluindo Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Gustavo Gayer (PL-MG). O caso está atualmente sob análise do ministro Aroldo Cedraz.

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O resultado da megalicitação foi antecipado por O Antagonista em 23 de abril, um dia antes da realização do certame, por meio de uma mensagem cifrada no X (antigo Twitter). As quatro primeiras colocadas foram exatamente aquelas previamente mencionadas pelo site: Moringa, BR Mais Comunicação, Área Comunicação e Usina Digital. A Moringa obteve 91,34 pontos, seguida pela BR com 91,17 pontos, a Área com 89 pontos e a Usina com 88,16 pontos.

Após a divulgação dos resultados, a Moringa e a Área Digital foram posteriormente desqualificadas devido a falhas documentais.

Na época da licitação, a Secom era liderada por Paulo Pimenta (foto).

No entanto, de acordo com a Lei 12.232/2010, que trata das “normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda”, mesmo quando a contratação é baseada no critério de “melhor técnica”, a abertura dos envelopes com as propostas deve ocorrer apenas no dia da licitação, não antes.

Além disso, a lei estabelece que a “comissão permanente ou especial não deve inserir nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados ou nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária”. Essa medida visa garantir a integridade do processo.

Foto: Reprodução/Antagonista


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