Decisão liminar foi parcialmente revogada, permitindo retorno de veiculações com restrições
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Pimenta Bueno, Rondônia, emitiu sentença parcial no processo nº 0600132-23.2024.6.22.0009, que envolve uma representação movida pelo partido PODEMOS contra a Câmara Municipal de Pimenta Bueno e seus membros da Mesa Diretora.
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A decisão, proferida pelo Juiz Eleitoral Wilson Soares Gama, tratou de questões relacionadas à propaganda institucional e à conduta dos vereadores durante as sessões plenárias transmitidas ao vivo.
O partido PODEMOS alegou que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno estava utilizando sua página oficial no Facebook para transmitir sessões plenárias, o que poderia configurar propaganda institucional irregular, especialmente em ano eleitoral. Além disso, apontou que, em uma das sessões, o vereador Sérgio Tobias utilizou a tribuna para críticas que poderiam ser interpretadas como propaganda eleitoral indireta.
Diante das alegações, foi inicialmente deferida uma liminar que determinava a suspensão das transmissões ao vivo das sessões da Câmara Municipal até 7 de outubro de 2024, a remoção dos vídeos já publicados e a abstenção de referências pessoais durante as sessões. Os vereadores foram orientados a focar exclusivamente no debate legislativo.
Em sua defesa, a Câmara Municipal, representada por seus advogados, argumentou que as transmissões das sessões são uma forma de garantir a publicidade dos atos legislativos e que não constituem propaganda pessoal dos agentes públicos. A defesa também afirmou que qualquer excesso deveria ser apurado individualmente, sem prejuízo à transmissão das sessões.
A sentença final do juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa levantada pela defesa e reconheceu a validade das alegações do partido PODEMOS em relação ao vereador Sérgio Tobias. No entanto, o juiz decidiu que não houve provas suficientes para condenar os demais membros da Mesa Diretora por propaganda institucional irregular. Assim, foi determinado o retorno das transmissões ao vivo das sessões, com a ressalva de que as gravações devem ser armazenadas e disponibilizadas mediante solicitação.
A decisão também enfatiza que eventuais excessos por parte dos vereadores devem ser apurados individualmente, e a Câmara Municipal foi liberada para retomar as transmissões, desde que respeitadas as limitações impostas pela legislação eleitoral.
A sentença foi proferida em 24 de agosto de 2024, em Pimenta Bueno, e representa uma tentativa de equilibrar o direito à informação pública com a necessidade de preservar a equidade nas eleições municipais.
OS TERMOS DA DECISÃO:
"[....] Em face do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação formulada pela Comissão Municipal do Partido PODEMOS, qualificada nos autos, em face de Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO e sua Mesa Diretora, e, à míngua de prova concreta de propaganda institucional irregular, ISENTO de responsabilidades os representados na qualidade de componentes da Mesa Diretora daquela Casa de Leis, a saber, SÓSTENES SILVA (PRESIDENTE), OZIEL NETO DE ALMEIDA (VICE-PRESIDENTE), SÉRGIO APARECIDO TOBIAS (1º SECRETÁRIO) e JÚLIO COELHO DOS SANTOS JÚNIOR (2º SECRETÁRIO).
Com fundamento no acima expendido, fica revogada a liminar anteriormente concedida, portanto, autorizada a Câmara Municipal a voltar a transmitir ao vivo as sessões plenárias, com a obrigação de que as sessões sejam devidamente gravadas, armazenadas e disponibilizadas nos canais oficiais do Poder Legislativo Municipal, permitindo-se, assim, que, caso algum cidadão as solicite, seja disponibilizada a devida gravação mediante solicitação por escrito na Câmara Municipal.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente.
Pimenta Bueno – RO, 24 de agosto de 2024.
WILSON SOARES GAMA
Juiz Eleitoral [...]"
da redação FM Rondôniadinamica