Projeto do Deputado Dr. Fernando Máximo visa a inclusão e o respeito às especificidades sensoriais de crianças e adolescentes com TEA

Projeto do Deputado Dr. Fernando Máximo visa a inclusão e o respeito às especificidades sensoriais de crianças e adolescentes com TEA

 Vale lembrar que a educação inclusiva é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)

          

Dr. Fernando Máximo (União Brasil/RO) expressou sua preocupação com  o Transtorno do Espectro Autista (TEA) que afeta um número crescente de crianças e adolescentes no Brasil.

Este Projeto de Lei visa a inclusão e o respeito às especificidades sensoriais de crianças e adolescentes com TEA, propondo a adaptação dos sinais sonoros para que se tornem menos invasivos e mais adequados a essa população.

 Dispõe sobre a adequação dos sinais sonoros e alarmes em instituições de ensino para atender às necessidades de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação dos sinais sonoros, alarmes e quaisquer outros dispositivos de comunicação sonora utilizados em escolas públicas e privadas, a fim de evitar desconforto sensorial para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º As instituições de ensino, no âmbito de sua atuação, deverão adaptar os sinais sonoros usados para indicar troca de aulas, intervalos e outras mudanças de período escolar, com o objetivo de torná-los mais adequados às necessidades sensoriais de estudantes com TEA, observando as seguintes diretrizes:

I - Redução do volume e intensidade dos sinais sonoros para níveis que não
causem irritação ou desconforto auditivo;
II - Uso de sons mais suaves, como toques musicais, tons menos agudos ou
sinais visuais combinados com sinais sonoros;
III - Disponibilização de alternativas visuais ou vibratórias como forma de
comunicação de trocas de aula, intervalos e emergências;
IV - Treinamento da equipe escolar para lidar com as necessidades
específicas de estudantes com TEA no que se refere à sensibilidade auditiva.
Art. 3º O prazo para que as instituições de ensino implementem as
adaptações mencionadas nesta Lei será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de
sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta um número crescente de crianças e adolescentes no Brasil, e uma das características frequentemente associadas a esse transtorno é a hipersensibilidade sensorial, especialmente auditiva. Crianças e adolescentes com TEA podem experimentar desconforto extremo, irritação e até mesmo crises quando expostos a sons altos ou inesperados, como os sinais sonoros tradicionais utilizados para indicar trocas de aulas e intervalos nas instituições de ensino.

Diversos estudos científicos apontam que ruídos excessivamente altos ou de alta frequência podem causar ansiedade, sobrecarga sensorial e distração em estudantes com TEA, prejudicando sua capacidade de concentração, bem como seu desempenho acadêmico e bem-estar emocional. Essa realidade torna-se ainda mais crítica no ambiente escolar, onde esses alunos devem ser acolhidos e estimulados a desenvolver seu potencial de maneira saudável e inclusiva.

Este Projeto de Lei visa a inclusão e o respeito às especificidades sensoriais de crianças e adolescentes com TEA, propondo a adaptação dos sinais sonoros para que se tornem menos invasivos e mais adequados a essa população. A ideia não é abolir os sinais sonoros, mas adaptá-los para que não causem desconforto e ainda mantenham sua função informativa, garantindo um ambiente escolar mais acessível e inclusivo.

A adequação proposta não implica grandes custos ou dificuldades técnicas.

Existem alternativas simples, como a redução do volume dos sinais, a utilização de tons musicais suaves ou a combinação de sinais sonoros com visuais. Além disso, os avanços tecnológicos permitem o uso de dispositivos vibratórios ou outras soluções adaptativas que podem ser acionadas individualmente, beneficiando não apenas os alunos com TEA, mas qualquer estudante que tenha sensibilidade auditiva ou outras necessidades especiais.

Vale lembrar que a educação inclusiva é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que preveem que o sistema educacional deve promover a acessibilidade e eliminar barreiras que impeçam o pleno desenvolvimento dos estudantes. Assim, este projeto está em consonância com os princípios fundamentais de inclusão e igualdade, promovendo um ambiente escolar que respeite a diversidade e acolha as necessidades de todos.

Por Agência Câmara

da redação FM Rondôniadinamica


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