Rondônia: Fraude gera dano ambiental e empresa e responsável são condenados a pagar mais de R$ 1,8 milhão

Rondônia: Fraude gera dano ambiental e empresa e responsável são condenados a pagar mais de R$ 1,8 milhão

                                                                   Cabe recurso da sentença


          


 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Genérica de Espigão do Oeste, julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra a empresa Comércio de Madeiras Girelly Ltda – ME e o empresário Andreval da Cruz Almeida. A decisão, proferida em 3 de setembro de 2024, condena os réus por danos ambientais e morais coletivos decorrentes de fraude no Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Leonel Pereira da Rocha.

De acordo com o processo de número 7001139-31.2023.8.22.0014, a empresa e o empresário são acusados de alterar manualmente os créditos virtuais do sistema DOF, removendo a designação de "curta" em madeiras classificadas como viga ou tábua curta, de forma a legalizar a comercialização de madeira ilegal, originária do estado de Mato Grosso. O volume total de madeira transportada de forma ilícita foi de 1.934,0884 metros cúbicos.

A investigação teve início em 2013, após o IBAMA identificar novas formas de burlar o sistema informatizado que gerencia o transporte e a comercialização de produtos florestais. A fraude foi detectada por meio de relatórios do IBAMA e da Polícia Federal, que apontaram diversas movimentações virtuais fictícias e o uso de créditos falsos para viabilizar o transporte de madeira. As empresas envolvidas no esquema, localizadas em Espigão do Oeste, alteravam os registros no sistema DOF, permitindo a comercialização ilegal de grandes quantidades de madeira serrada.

Em sua defesa, Andreval da Cruz Almeida alegou ilegitimidade passiva e solicitou a suspensão do processo até a conclusão de uma ação penal correlata. No entanto, essas preliminares foram afastadas pela justiça, que também decretou a revelia da empresa Comércio de Madeiras Girelly Ltda – ME.

A sentença determinou o pagamento de R$ 1.872.971,21 em danos materiais e R$ 50.000,00 em danos morais coletivos. Além disso, os réus foram condenados a realizar o reflorestamento de uma área de 2.278,8512 hectares e perderam benefícios fiscais e linhas de crédito junto a estabelecimentos oficiais. A decisão destacou que a fraude no sistema DOF teve consequências graves para o meio ambiente, promovendo o desmatamento ilegal e enriquecimento indevido dos envolvidos.

A sentença foi registrada e publicada no dia 3 de setembro de 2024, ficando estabelecido que, após o trânsito em julgado, serão oficiados o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Conselho Nacional de Justiça para as providências cabíveis.

Os termos da decisão:

"[...]

Ante o exposto, julgo procedente a ação movida pelo Ministério Público em face de COMERCIO DE MADEIRAS GIRELLY EIRELI e ANDREVAL DA CRUZ ALMEIDA, para :

a) Condenar ao pagamento por danos morais coletivos no valor de de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

b) Danos Materiais a serem reparados pelos requeridos em R$ 1.872.971,21 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos).

c) Obrigação de fazer consistente na recomposição da área desmatada, na proporções de, no mínimo, 2.278,8512 hectares. d) Perda de benefícios fiscais e linhas de crédito com estabelecimentos oficiais em detrimento dos requeridos. Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem incidência de honorários de sucumbência, condenação de pagamento de custas e despesas processuais, ante o teor do art. 18 da Lei 7.347/85. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado para as providências de praxe, bem como ao cadastro do CNJ relativo às Ações de Improbidade.

Sentença Publicada e Registrada nesta data. Com o trânsito em julgado sem manifestação arquivem-se. P.R.I.C.

Espigão do Oeste/RO,

3 de setembro de 2024.

Leonel Pereira da Rocha

Juiz de Direito [...]".

Por Rondoniadinamica

da Redação FM Rondôniadinamica



Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem
Aos leitores, ler com atenção! Este site acompanha casos Policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda - se ao leitor critério ao analisar as reportagens.