Iniciativa busca agilizar o processo de quitação das dívidas judiciais
Porto Velho, Rondônia - No portal da Prefeitura de Porto Velho está disponível o edital nº7/2024, lançado dia 18 de setembro deste ano, que dispõe sobre o acordo para pagamento de precatórios com desconto, válido para todo cidadão portovelhense que tenha crédito a receber do Município. Ao final do documento há um anexo que já consta o requerimento de adesão ao acordo direto e precatório, que é dirigido e direcionado ao Tribunal de Justiça.
Esta iniciativa busca agilizar o processo de quitação das dívidas judiciais, oferecendo condições vantajosas para os credores interessados. O edital tem como objetivo principal promover acordos diretos entre o Município e os credores de precatórios, visando a redução do passivo judicial e a celeridade no pagamento das dívidas.
O edital informa prazos, formas de pagamento, em caso de desistência, a validade do edital e várias outras disposições. Caso reste alguma dúvida, pode procurar a Coordenadoria Municipal de cálculo e precatórios para tirar dúvidas. É importante que a solicitação seja feita no prazo, ou seja, até 31 de outubro, para a habilitação.
Não conseguindo efetuar o pagamento dentro desse prazo, não existe prejuízo para quem aderiu, visto que pode continuar efetuando o pagamento de forma excepcional, até dia 31 de março de 2025. O valor disponível para realização dos acordos diretos, inicialmente, é de R$ 16 milhões e os cálculos serão elaborados pela coordenadoria de cálculos da Procuradoria-Geral do Município, e todo trâmite se dará pelo próprio sistema judicial eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia. Então, uma vez elaborada essa lista de ordem de preferência, o TJ pede cerca de 60 dias para efetuar o pagamento.
O edital tem como objetivo principal promover acordos diretos entre o Município e os credores de precatórios
Esta iniciativa busca agilizar o processo de quitação das dívidas judiciais, oferecendo condições vantajosas para os credores interessados. O edital tem como objetivo principal promover acordos diretos entre o Município e os credores de precatórios, visando a redução do passivo judicial e a celeridade no pagamento das dívidas.
O edital informa prazos, formas de pagamento, em caso de desistência, a validade do edital e várias outras disposições. Caso reste alguma dúvida, pode procurar a Coordenadoria Municipal de cálculo e precatórios para tirar dúvidas. É importante que a solicitação seja feita no prazo, ou seja, até 31 de outubro, para a habilitação.
Não conseguindo efetuar o pagamento dentro desse prazo, não existe prejuízo para quem aderiu, visto que pode continuar efetuando o pagamento de forma excepcional, até dia 31 de março de 2025. O valor disponível para realização dos acordos diretos, inicialmente, é de R$ 16 milhões e os cálculos serão elaborados pela coordenadoria de cálculos da Procuradoria-Geral do Município, e todo trâmite se dará pelo próprio sistema judicial eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia. Então, uma vez elaborada essa lista de ordem de preferência, o TJ pede cerca de 60 dias para efetuar o pagamento.
O edital tem como objetivo principal promover acordos diretos entre o Município e os credores de precatórios
Podem se habilitar ao acordo direto todos os credores de precatórios expedidos até a data de publicação do edital. É uma oportunidade única para aqueles que desejam receber seus créditos de forma mais rápida e eficiente. Os acordos diretos serão realizados com deságio, cujo percentual será definido conforme a categoria do precatório e a data de expedição. Esta condição visa equilibrar os interesses do Município e dos credores, garantindo uma solução justa para ambas as partes.
Os deságios são calculados de forma escalonada, de acordo com a data de inscrição do precatório, conforme estabelecido pelo edital, nos seguintes termos: 25% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 1997 a 2005; 30% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007; 35% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015 e 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento a partir de 2016 até 2024.
O titular da Procuradoria-Geral do Município, Luiz Duarte lembrou que é fundamental que os titulares destes precatórios saibam da oportunidade de negociação, como forma de incentivo para que busquem a Prefeitura para formalizar os acordos e receber o pagamento de forma antecipada.
É importante que a solicitação seja feita no prazo
Os deságios são calculados de forma escalonada, de acordo com a data de inscrição do precatório, conforme estabelecido pelo edital, nos seguintes termos: 25% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 1997 a 2005; 30% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007; 35% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015 e 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento a partir de 2016 até 2024.
O titular da Procuradoria-Geral do Município, Luiz Duarte lembrou que é fundamental que os titulares destes precatórios saibam da oportunidade de negociação, como forma de incentivo para que busquem a Prefeitura para formalizar os acordos e receber o pagamento de forma antecipada.
É importante que a solicitação seja feita no prazo
Conforme Duarte, a adesão ao acordo direto não significa dizer que você ficará vinculado. “Após você ver o valor que tem a receber, você pode desistir sem prejuízo nenhum, somente volta para fila. Não tem esse receio de aderir e perder. O beneficiário que aderir ao acordo direto, vê se lhe interessa continuar, se aceita o valor. Se aceitar, continua já para a segunda fase, que é de pagamento”.
“Essa é uma forma encontrada pela União, e repassada aos municípios, para que essa dívida entre Prefeitura e cidadão seja quitada de forma mais breve possível, mas é opcional. Quem não quiser abrir mão dos percentuais descritos no edital, pode continuar na fila e aguardar o recebimento do valor total do processo”, explicou Luiz Duarte.
O procurador-geral do Município destacou ainda a importância desta iniciativa: “Estamos comprometidos em resolver as pendências judiciais de forma eficiente e justa. Este edital é uma oportunidade para que os credores recebam seus créditos de maneira mais rápida, contribuindo para a estabilidade financeira do Município. Além da celeridade no recebimento dos créditos, os credores que optarem pelo acordo direto poderão evitar os trâmites burocráticos e judiciais, recebendo seus valores de forma mais ágil e segura”, finalizou.
Para mais informações e acesso ao edital completo, os interessados podem visitar o site oficial do Município de Porto Velho ou entrar em contato com a Coordenadoria de Cálculos Estratégias e Precatórios (Comcep) da Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
“Essa é uma forma encontrada pela União, e repassada aos municípios, para que essa dívida entre Prefeitura e cidadão seja quitada de forma mais breve possível, mas é opcional. Quem não quiser abrir mão dos percentuais descritos no edital, pode continuar na fila e aguardar o recebimento do valor total do processo”, explicou Luiz Duarte.
O procurador-geral do Município destacou ainda a importância desta iniciativa: “Estamos comprometidos em resolver as pendências judiciais de forma eficiente e justa. Este edital é uma oportunidade para que os credores recebam seus créditos de maneira mais rápida, contribuindo para a estabilidade financeira do Município. Além da celeridade no recebimento dos créditos, os credores que optarem pelo acordo direto poderão evitar os trâmites burocráticos e judiciais, recebendo seus valores de forma mais ágil e segura”, finalizou.
Para mais informações e acesso ao edital completo, os interessados podem visitar o site oficial do Município de Porto Velho ou entrar em contato com a Coordenadoria de Cálculos Estratégias e Precatórios (Comcep) da Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
da redação FM Alô Rondônia