Além da capital outros cinco municípios estão entre os que mais queimam em Rondônia
O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta semana no Diário Oficial da União a Portaria 1.202 que denomina as cidades brasileiras prioritárias nas ações de combate ao desmatamento, ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal.
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Além da capital, Porto Velho, o estado de Rondônia aparece com mais cinco municípios na lista, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Machadinho do Oeste e Nova Mamoré. Todas essas cidades terão prioridade do Governo Federal.
Essa Portaria também traz um ponto positivo ao estado de Rondônia, já que lista o município de Pimenta Bueno como região onde o desmatamento está monitorado e sob controle. Apenas nove cidades de três estados aparecem nesta lista.
O documento foi assinado pelo ministro substituto do Meio Ambiente, João Paulo Ribeiro Capobianco, que está no comando da pasta enquanto a ministra Marina Silva segue em viagem oficial ao Arzebaijão, onde acontece a conferência do clima da ONU.
Nesta última quarta-feira (13), o governador de Rondônia Marcos Rocha discursou ao público presente na conferência e alertou para a necessidade constante do fortalecimento das fiscalizações e combates aos crimes ambientais no Estado.
Veja a Portaria:
PORTARIA GM/MMA Nº 1.202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - PORT…1.202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional 13/11/2024, 14:37 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.202-de-11-de-novembro-de-2024-595667200 Página 1 de 3 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 13/11/2024 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 121 Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MMA Nº 1.202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a atualização da lista de municípios prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal, e da lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º do Decreto nº 11.687, de 5 de setembro de 2023, os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 833, de 09 de novembro de 2023, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 02000.002171/2014-11, resolve: Art. 1º Declarar as listas: I - de Municípios considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal, na forma do Anexo I desta Portaria; e II - de Municípios com desmatamento monitorado e sob controle, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria MMA nº 834, de 09 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 56 e 57. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO ANEXO I LISTA DE MUNICÍPIOS SITUADOS NO BIOMA AMAZÔNIA CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTROLE E REDUÇÃO DOS DESMATAMENTOS E DEGRADAÇÃO FLORESTAL Código Município UF 1500602 Altamira PA 1500859 Anapu PA 5100805 Apiacás MT 1300144 Apuí AM 5101407 Aripuanã MT 1501253 Bannach PA 1300706 Boca do Acre AM 5101852 Bom Jesus do Araguaia MT 1100452 Buritis RO 1100809 Candeias do Jamari RO 1300904 Canutama AM 5103056 Cláudia MT PORTARIA GM/MMA Nº 1.202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - PORT…1.202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional 13/11/2024, 14:37 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.202-de-11-de-novembro-de-2024-595667200 Página 2 de 3 5103254 Colniza MT 5103304 Comodoro MT 5103353 Confresa MT 5103361 Conquista D'Oeste MT 5103379 Cotriguaçu MT 1100940 Cujubim RO 1502764 Cumaru do Norte PA 1502939 Dom Eliseu PA 1200302 Feijó AC 5103700 Feliz Natal MT 5103858 Gaúcha do Norte MT 5104104 Guarantã do Norte MT 1301704 Humaitá AM 1503606 Itaituba PA 1302009 Itapiranga AM 1503705 Itupiranga PA 1503754 Jacareacanga PA 5105101 Juara MT 5105150 Juína MT 1302405 Lábrea AM 1100130 Machadinho D'Oeste RO 1302603 Manaus AM 1302702 Manicoré AM 1200344 Manoel Urbano AC 1504208 Marabá PA 5105580 Marcelândia MT 1302900 Maués AM 1504455 Medicilândia PA 1504703 Moju PA 1504752 Mojuí dos Campos PA 1400308 Mucajaí RR 5106158 Nova Bandeirantes MT 1100338 Nova Mamoré RO 5108907 Nova Maringá MT 5106240 Nova Ubiratã MT 1303304 Novo Aripuanã AM 1505031 Novo Progresso PA 1505064 Novo Repartimento PA 1505486 Pacajá PA 1505502 Paragominas PA 5106299 Paranaíta MT 5106307 Paranatinga MT 5106422 Peixoto de Azevedo MT 1505650 Placas PA 1505809 Portel PA PORTARIA GM/MMA Nº 1.202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - PORT…1.202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional 13/11/2024, 14:37 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.202-de-11-de-novembro-de-2024-595667200 Página 3 de 3
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