Barroso manda regulamentar ‘poder de polícia’ da Funai

Barroso manda regulamentar ‘poder de polícia’ da Funai

 

Decisão decorre de ação sobre atuação da Funai nos territórios indígenas

Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu um novo prazo para a União regulamentar o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que questiona a atuação da Funai na proteção dos territórios indígenas.

Em março, Barroso determinou que a regulamentação fosse publicada em 180 dias. Com o prazo vencido em outubro, a União pediu uma prorrogação de 60 dias, alegando que os documentos necessários estavam sob sigilo.

No entanto, Barroso decidiu manter o prazo original e fixou a nova data para 31 de janeiro de 2025.

Caso a União não cumpra essa nova data, o ministro ordenou que todos os documentos preparatórios sejam anexados ao processo, mesmo que sob sigilo, garantindo assim transparência e controle judicial.

O ministro enfatizou a importância da regulamentação do poder de polícia da Funai para a proteção dos territórios indígenas e ressaltou que a atuação da Funai não exclui a competência de outros órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Barroso defendeu a necessidade de colaboração entre os diferentes órgãos envolvidos na proteção ambiental.

da redação FM Diário do poder

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