COMPRA DE VOTOS: Investigação em andamento na PF pode gerar eleição suplementar em Nova Mamoré

COMPRA DE VOTOS: Investigação em andamento na PF pode gerar eleição suplementar em Nova Mamoré

 Prefeito reeleito Marcélio Brasileiro responde na PF inquérito por compra de votos durante as eleições de 2024


Foto: Divulgação


O município de Nova Mamoré poderá ter sua primeira eleição suplementar em seus 36 anos de criação. Isso porque o atual prefeito Marcélio Brasileiro enfrenta acusação de compra de votos e corre o risco de ter o registro cassado pela Justiça Eleitoral de Rondônia. Caso isso ocorra, uma nova eleição deve acontecer no município.


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Durante as eleições de 2024, Marcélio chegou a ser detido pela Polícia Militar e indiciado pela Polícia Federal (PF) portando R$ 30 mil sem declarar à Justiça Eleitoral, o que para a PF pode configurar Caixa 2. O fato aconteceu durante os últimos momentos da campanha eleitoral quando se dirigia para o distrito de Jacinópolis. Mesmo que Marcélio seja diplomado e empossado pela Justiça Eleitoral, dentro do prazo, o desfecho das investigações da Polícia Federal poderá reverter o resultado.

O processo ainda está em fase de investigação na Zona Eleitoral da Comarca de Guajará-Mirim. Marcélio já entrou com uma liminar ação de não persecução penal junto ao Ministério Público Eleitoral para arquivar o inquérito a fim de que ele possa ser conduzido ao cargo. A liminar foi negada e o inquérito contina ativo. 

Este ano, Rondônia teve eleições suplementares em Candeias do Jamari por envolvimento do chefe do executivo municipal em ilícitos. O mesmo desfecho pode ocorrer em Nova Mamoré. Marcélio Brasileiro foi o único prefeito eleito em 2024 suspeito de envolvimento com crime de compra de votos. 

O que é Eleição Suplementar?

A realização de eleição suplementar está prevista no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e condenação judicial, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.


Rondoniaovivo


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