OPERAÇÃO DIONÍSIO: Deputados destinaram 13 emendas para empresa sem qualificação, aponta MP

OPERAÇÃO DIONÍSIO: Deputados destinaram 13 emendas para empresa sem qualificação, aponta MP

 


Foto: Divulgação

Apurando possíveis práticas de crimes de contratação direta ilegal, desvio de verbas, frustração do caráter competitivo de licitações, fraude em contratos e falsidade ideológica, a operação "Dionísio", que afastou o secretário estadual de cultura e esporte, Júnior Lopes, apura os recursos aportados nas edições 2023 e 2024 da EXPOVEL. 

Uma festa que apenas leva o nome de exposição pecuária, a EXPOVEL não promove grandes negociações ou exposição de maquinários e animais, atividade que vem ficando de competência anual do evento Rondônia Rural Show, mesmo assim, o evento sob suspeita contou com aporte de emendas impositivas de vários deputados estaduais. 

EMENDA IMPOSITIVA

Emenda impositiva é quando um parlamentar torna obrigatório o repasse do dinheiro por parte do Poder Executivo, e no caso da edição da EXPOVEL realizada neste ano, foram treze emendas direcionadas pelos deputados estaduais, dinheiro esse, que conforme o Ministério Público, pode ter sido usado de forma indevida pela empresa que promoveu o evento e está sob investigação. 

Denominada de Associação Recreativa e Cultural Porto Maria, a empresa é suspeita de não possuir condições de assumir contrato, e mesmo assim, recebeu R$ 750 mil do deputado Edevaldo Neves, R$ 50 mil do deputado Luizinho Goebel ( atendendo pedido do deputado Rodrigo Camargo), R$ 900 mil do deputado Ribeiro do SINPOL, R$ 300 mil da deputada Rosangela Donadon e mais de R$ 2 milhões do deputado e presidente do parlamento, Marcelo Cruz. 

Além de todas essas emendas individuais, a Associação Recreativa e Cultural Porto Maria ainda recebeu uma emenda coletiva de R$ 942.117,56 do Poder Legislativo, assinada pelos deputados Pedro Fernandes, Edevaldo Neves, Lucas Torres, Ribeiro do SINPOL e Marcelo Cruz. 

Mesmo com todo esse dinheiro público aportado em sua conta, a associação ainda realizou a cobrança de ingressos em camarotes, fato que também foi alvo de denúncia por parte das autoridades que estão à frente da operação Dionísio. 

Os deputados estaduais citados nesta reportagem não estão sendo investigados, pelo menos na primeira fase de OPEC Dionisio. Resta saber qual era o interesse dos deputados estaduais em repassarem tamanho volume de dinheiro a uma empresa, que, conforme o MPRO, não tinha a menor estrutura de promover a EXPOVEL. Houve um lobista que conseguiu arrigementar tanto dinheiro para uma festa em detrimento a saúde e educação?

 

Ainda não foi informado se haverá novas fases da operação Dionísio


Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -

ALE/RO OFÍCIO Nº 2506/2024

 A Sua Excelência o Senhor, MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

 Governador do Estado de Rondônia

 Nesta Assunto: EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA 

Senhor Governador, Considerando o disposto no artigo 68, da Lei Estadual n.º 5.584 de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2023, bem como o artigo 15 da Lei Estadual n. º 5.733 de 09 de janeiro de 2024, solicito de Vossa Excelência, que seja efetuado a liberação do recurso da Emenda Parlamentar de Bancada, na ordem de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para atender a “ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL PORTO MARIA”, com o objetivo de atender a Programação Cultural da“ EXPOVEL 2024”, para a execução através de Termo de Fomento com a SEJUCEL , conforme quadro abaixo: Código do parlamentar UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA REMANEJAMENTO REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 07052 SEPOG 0256 44.40.42 R$ 250.000,00 SEJUCEL 1049 33.40.41 R$ 150.000,00 SEJUCEL 1049 33.50.41 R$ 400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 Respeitosamente, RIBEIRO DO SINPOL DEPUTADO ESTADUAL - PRD Ofício 2506 (0263604) SEI 100.612.000048/2024-40 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por José Ribeiro Pinto Filho, Deputado(a) Estadual, em 09/08/2024, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Edevaldo Marcolino Neves, Deputado(a) Estadual, em 09/08/2024, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Pedro Marcelo Fernandes Pereira, Deputado(a) Estadual, em 09/08/2024, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.ro.leg.br/validar, informando o código verificador 0263604 e o código CRC 2176974D. Referência: Processo nº 100.612.000048/2024-40 SEI nº 0263604 Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801-189 - Porto Velho/RO Site www.al.ro.leg.br 

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -

ALE/RO OFÍCIO Nº 2576/2024 

Ao Excelentíssimo Senhor MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

 Governador do Estado de Rondônia/RO 

Assunto: Liberação de Emenda de Bancada. Considerando o disposto no artigo 68, da Lei Estadual n.º 5.584 de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023, bem como o artigo 15 da Lei Estadual n. º 5.733 de 09 de janeiro de 2024, solicito de Vossa Excelência que seja efetuado o remanejamento e a liberação do recurso de emenda bancada na ordem R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL PORTO MARIA com o objetivo de atender a Programação Cultural da EXPOVEL 2024, para a execução através de Termo de Fomento com a SEJUCEL , conforme quadro abaixo: Código Parlamentar Unidade orçamentária Projeto Atividade Natureza da Despesa Remanejamento 7055 SEOSP 2428 44.40.42 Dedução Suplementação R$ 50.000,00 SEJUCEL 1049 33.50.41 R$ 50.000,00 Sendo o que se apresenta para o momento e certo de contarmos com a vossa colaboração para o feito, aproveitamos o ensejo para externar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, LUIZINHO GOEBEL DEPUTADO ESTADUAL PROPONENTE RODRIGO CAMARGO DEPUTADO ESTADUAL JEAN MENDONÇA DEPUTADO ESTADUAL Ofício 2576 (0265762) SEI 100.057.000043/2024-60 / pg. 1 AFFONSO CANDIDO DEPUTADO ESTADUAL TAÍSSA SOUZA DEPUTADA ESTADUAL ALEX REDANO DEPUTADO ESTADUAL JEAN MENDONÇA DEPUTADO ESTADUAL Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Goebel, Deputado(a) Estadual, em 14/08/2024, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Jean Henrique Gerolomo de Mendonça, Deputado(a) Estadual, em 14/08/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho, Deputado(a) Estadual, em 14/08/2024, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Alex Mendonça Alves, Deputado(a) Estadual, em 14/08/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.ro.leg.br/validar, informando o código verificador 0265762 e o código CRC C1453443. Referência: Processo nº 100.057.000043/2024-60 SEI nº 0265762 Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801.189


Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia 

-ALE/RO OFÍCIO Nº 1081/2024 OFÍCIO Nº 31/GDNB/2024

 A Sua Excelência o Senhor, MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

 Governador do Estado de Rondônia 

Porto Velho/RO, 24 de abril de 2024

 ASSUNTO: LIBERAÇÃO DE RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA. Senhor Governador, Considerando o disposto no artigo 68 da Lei Estadual n.º 5.584 de 31 julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2024,bem como o artigo 15 da Lei Estadual nº 5.733 de 09 de janeiro de 2024, solicito de Vossa Excelência que seja efetuado a liberação do recurso de emenda impositiva de bancada na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando atender a Federação Rondoniense de Soccer Society, para aquisição de material esportivo e produção de eventos . CÓDIGO DE BANCADA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA REMANEJAMENTO REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 7053 SEPOG 0256 44.40.42 300.000,00 SEJUCEL 1149 33.50.41 300.000,00 TOTAL: 300.000,00 BANCADA PARLAMENTAR “PSD” ASSINATURA CÁSSIO GOIS LAERTE GOMES NIM BARROSO Ofício 1081 EMENDA DE BANCADA (0197863) SEI 100.059.000085/2024-81 / pg. 2 Respeitosamente, NIM BARROSO Deputado Estadual Documento assinado eletronicamente por Alexandro Barroso Duarte Santana, Deputado(a) Estadual, em 24/04/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por José Cassiano Gois De Freitas, Deputado(a) Estadual, em 24/04/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.ro.leg.br/validar, informando o código verificador 0197863 e o código CRC6C07773C. Referência: Processo nº 100.059.000085/2024-81 SEI nº 0197863 Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801-189 - Porto Velho/RO 


Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia 

-ALE/RO OFÍCIO Nº 1081/2024 OFÍCIO Nº 31/GDNB/2024

 A Sua Excelência o Senhor, MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

 Governador do Estado de Rondônia 

Porto Velho/RO, 24 de abril de 2024

 ASSUNTO: LIBERAÇÃO DE RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA. Senhor Governador, Considerando o disposto no artigo 68 da Lei Estadual n.º 5.584 de 31 julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2024,bem como o artigo 15 da Lei Estadual nº 5.733 de 09 de janeiro de 2024, solicito de Vossa Excelência que seja efetuado a liberação do recurso de emenda impositiva de bancada na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando atender a Federação Rondoniense de Soccer Society, para aquisição de material esportivo e produção de eventos . CÓDIGO DE BANCADA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETO/ ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA REMANEJAMENTO REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 7053 SEPOG 0256 44.40.42 300.000,00 SEJUCEL 1149 33.50.41 300.000,00 TOTAL: 300.000,00 BANCADA PARLAMENTAR “PSD” ASSINATURA CÁSSIO GOIS LAERTE GOMES NIM BARROSO Ofício 1081 EMENDA DE BANCADA (0197863) SEI 100.059.000085/2024-81 / pg. 2 Respeitosamente, NIM BARROSO Deputado Estadual Documento assinado eletronicamente por Alexandro Barroso Duarte Santana, Deputado(a) Estadual, em 24/04/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por José Cassiano Gois De Freitas, Deputado(a) Estadual, em 24/04/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.ro.leg.br/validar, informando o código verificador 0197863 e o código CRC6C07773C. Referência: Processo nº 100.059.000085/2024-81 SEI nº 0197863 Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801-189 - Porto Velho/RO 

Documentos anexos

BANCADA_DEP._RIBEIRO_DO_SINPOL_OF._2506.pdf

BANCADA_DEP._LUIZINHO_OF._2576.pdf

BANCADA_DEP._NIM_BARROSO_OF.31.pdf

BANCADA_DEP._MARCELO_CRUZ_OF._62.pdf

BANCADA_DEP._EDEVALDO_OF._2510.pdf

BANCADA_DEP._EDEVALDO_OF._2507.pdf

INDIVIDUAL_DEP._ROSANGELA_OF._59.pdf

INDIVIDUAL_DEP._MARCELO_CRUZ_OF._65.pdf

INDIVIDUAL_DEP._MARCELO_CRUZ_OF._63.pdf

BANCADA_DEP._RIBEIRO_OF._2353.pdf



da  redação



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