Em sua resposta, o Tribunal de Contas acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO)
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em sessão plenária, aprovou por unanimidade parecer prévio, referente à base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Na Consulta-Processo nº 03396/23, formulada pela Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis, quanto à aplicação do entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sobre a base de cálculo do ISSQN para a construção civil.
Em sua resposta, o Tribunal de Contas acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO) para, baseado em normas constitucionais legais, esclarecer, inicialmente, que a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço de construção civil contratado.
Sendo assim, conforme o TCE-RO, é possível a dedução, da base de cálculo do ISSQN, dos valores dos materiais utilizados nos serviços de construção civil.
Isso desde que tenham sido produzidos pelo prestador, fora do local da obra, e por ele destacadamente comercializados, com a incidência do ICMS, o que poderá ser demonstrado mediante notas fiscais.
Por fim, é destacado que, a partir do trânsito em julgado (que não cabe mais recurso) da decisão do STJ, o entendimento proferido por aquela Corte é aplicável a todos os contratos firmados nos municípios.
O parecer prévio, que integra o processo eletrônico nº 03396/23 – cuja íntegra pode ser conferida no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui) –, passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE.
Firma, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição do Tribunal.