Disputa por “segredo” de cachorro-quente vai parar na cachorro-quente-vai-parar-na-justica-de-rondonia-entenda

Disputa por “segredo” de cachorro-quente vai parar na cachorro-quente-vai-parar-na-justica-de-rondonia-entenda

 Empresas rivais debatem na 10ª Vara Cível alegações de concorrência desleal e know-how gastronômico 

        


Porto Velho, RO – Uma disputa inusitada entre duas empresas do ramo gastronômico de Porto Velho chegou à cachorro-quente-vai-parar-na-justica-de-rondonia-entenda,209376.shtml" target="_blank">Justiça e está tramitando sob o número 7011534-87.2024.8.22.0001, na 10ª Vara Cível do Fórum Geral da Comarca de Porto Velho. O caso, que envolve acusações de concorrência desleal e tentativa de obtenção de know-how, está sob a condução da juíza Duília Sgrott Reis, que já agendou uma audiência de instrução para o dia 28 de março de 2025. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
As acusações
A autora da ação, uma empresa com 15 anos de atuação no mercado de cachorro-quente, alega que a ré teria tentado se apropriar de suas práticas comerciais. Segundo a denúncia, a ré teria abordado um funcionário da autora, oferecendo incentivos para que ele revelasse informações consideradas estratégicas, como os ingredientes, temperos e métodos de preparo dos lanches. A autora classificou a conduta como aliciamento e concorrência desleal.
Além disso, a autora aponta que a ré buscava até mesmo um treinamento exclusivo para seus colaboradores, utilizando o conhecimento adquirido pelo funcionário na empresa concorrente. Por conta disso, a autora solicitou à cachorro-quente-vai-parar-na-justica-de-rondonia-entenda,209376.shtml" target="_blank">Justiça a concessão de uma tutela de urgência para impedir novas abordagens, além da aplicação de multa de R$ 10 mil por cada ato semelhante praticado. O pedido, entretanto, foi negado pela magistrada.
A defesa da ré
Em sua contestação, a ré negou todas as acusações. Ela afirmou que as práticas descritas na ação não configuram segredo ou exclusividade e são comuns no mercado gastronômico. Alegou, ainda, que nenhum funcionário da empresa autora foi aliciado ou trabalhou para ela, e que as provas apresentadas pela parte autora são frágeis e inconsistentes.
A defesa também rebateu o pedido de tutela de urgência, argumentando que não houve qualquer prática que pudesse ser considerada concorrência desleal nos termos da lei. Além disso, a ré solicitou que fosse reconhecida litigância de má-fé por parte da autora, o que foi rejeitado pela juíza Duília Sgrott Reis.
Decisão saneadora e audiência marcada
Na decisão saneadora, a juíza declarou o processo apto para a fase instrutória, fixando como pontos controvertidos:
Se houve aliciamento de funcionários ou tentativa de obtenção de informações sigilosas por parte da ré;
Se as práticas descritas pela autora são protegidas juridicamente;
Se houve prática de concorrência desleal, conforme o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial.
A audiência de instrução foi marcada para 28 de março de 2025, às 9h, e será realizada por videoconferência, utilizando a plataforma Google Meet. As partes foram intimadas a apresentar um rol de testemunhas, limitado a três por fato, no prazo de cinco dias. Caso necessário, as testemunhas poderão ser intimadas diretamente pelo Juízo, mediante justificativa.
Orientações para a audiência
A decisão prevê que os advogados das partes serão responsáveis por orientar e encaminhar o link da audiência às testemunhas. Durante a sessão, todos os participantes deverão apresentar documentos de identificação para validação no início da oitiva. A ausência de testemunhas ou partes será considerada como desistência da produção de provas orais.
Próximos passos
O julgamento do caso dependerá da análise das provas e depoimentos colhidos na audiência. A juíza destacou que cabe à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto a ré deverá demonstrar a inexistência ou modificação dos mesmos. O caso segue tramitando, chamando atenção pela peculiaridade da disputa envolvendo cachorro-quente, know-how e acusações de concorrência desleal. 

Por Rondoniadinamica 


da redação FM Rondôniadinamica


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