Prefeito de Vilhena veta a totalidade das emendas impositivas dos vereadores incluídas na LOA de 2025

Prefeito de Vilhena veta a totalidade das emendas impositivas dos vereadores incluídas na LOA de 2025

 O veto será analisado pelo Legislativo; valores podem chegar a R$ 7 milhões caso a decisão do prefeito seja desfeita



O prefeito de Vilhena vetou o trecho da Lei Orçamentária Anual (LOA) que trata das emendas impositivas. Na justificativa, Flori Cordeiro de Miranda Junior (Podemos) apresentou argumentos tanto de natureza política quanto jurídica para o veto.

Sobre o que se refere a natureza política, o argumento do chefe do Poder Executivo cita o aumento nos valores destinadas às emendas que saltou dos cerca de R$ 5 milhões em 2024 para mais de R$ 7 milhões para 2025.

Esses valores se somam ao que mensalmente é repassado à Câmara, que é de cerca de 6% do orçamento que significa, em média, R$ 15 milhões por ano.

No que tange a natureza jurídica, a alegação do Executivo é que as emendas impositivas do Legislativo Municipal foram instituídas com base no que está previsto na Constituição Federal para o Parlamento Federal. Sendo assim, o Executivo Vilhenense entende que a decisão tomada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relacionada as emendas impositivas do Congresso Nacional, se aplica também às Câmaras Municipais.     
 
Ouvido pelo FOLHA DO SUL, Flori Cordeio disse que o expressivo aumento no valor destinado a emendas impositivas dos vereadores feitas pela assessoria técnica do ex-presidente da Câmara, Samir Ali (MDB), retirou verbas da Saúde e da Obras. “Para suprir essas emendas, recursos foram tirados de setores importantes e pode comprometer o equilíbrio do orçamento e o funcionamento de setores sensíveis da vida da cidade”.

No mais, o mandatário argumentou que as emendas impositivas não cumprem as recomendações feitas pelo STF, na decisão do Ministro Flávio Dino para os parlamentares federais.

Por fim, o prefeito apontou ainda um desequilíbrio orçamentário referente as emendas impositivas configurado pelo fato das despesas apresentadas serem maiores do que as receitas justificadas, “... o que viola comezinho princípio legal instituído na lei correspondente (Lei Federal n. 4.320/1.964)...”, diz um trecho da justificativa.

O Projeto de Lei agora volta para o Legislativo Municipal, sob o comando de uma nova Mesa Diretora, e os vereadores irão votar pela manutenção ou derrubada, que pode ser total ou parcial do veto.

Por FOLHA DO SUL

da redação FM Rondôniadinamica

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