Mesmo após ser alvo de graves denúncias e investigação administrativa por descumprir contratos na área da saúde, a empresa S. Monteiro Sena Ltda segue habilitada para disputar novos contratos públicos em Rondônia. A mais recente polêmica envolve sua pré-seleção para um novo pregão eletrônico, que deve ser decidido nos próximos dias.
O RONDONIAGORA publicou em dezembro denúncias de que a A S. Monteiro Sena Ltda não estava realizando os serviços de cirurgia contratados pelo Hospital de Base. Com isso as crianças estavam retornando para seus municípios de origem.
Além desse episódio, a empresa também já havia sido proibida de participar de licitações no município de Pimenta Bueno, em 2023, por não cumprir plantões médicos acordados.
Recebeu recursos e não fez cirurgia
Agora um novo escândalo é denunciado. A S. Monteiro Sena Ltda recebeu cerca de R$ 300 mil para realização emergencial de uma cirurgia e não somente não realizou o serviço, como se nega a devolver os valores. Os setores técnicos da Secretaria de Saúde (Sesau) já opinaram pela punição da empresa, mas enquanto isso, ela ainda pode disputar novos pregões.
A apropriação do dinheiro público aconteceu no ano passado, quando a S. Monteiro Sena foi contratada pela Sesau para realizar cirurgia de correção de escoliose determinada pela Justiça, mas, mesmo recebendo o pagamento antecipado (a Lei prevê essa possibilidade), simplesmente não cumpriu o contrato. Após 90 dias de atraso, a Sesau instaurou um Processo Administrativo Punitivo, opinando pela multa de R$ 30.011,50 (10% do contrato), obrigação de devolver R$ 281.507,87 aos cofres públicos e impedimento de participar de licitações no estado por um ano.
Como o caso ainda não foi decidido por instância superior, a empresa denunciada segue competindo como se nada tivesse acontecido.
Não responde ao Estado
O jornal teve acesso aos documentos do caso, que mostram os procedimentos a preocupação dos gestores em atender a determinação judicial e o silêncio da empresa.
Os autos do processo mostram que a responsável pela empresa teve ciência dos prazos para devolução dos recursos, mas não responde aos chamamentos realizados pela equipe que está fazendo a apuração da grave denúncia.
Os documentos também destacam o descaso da empresa com a saúde do paciente que deveria ser atendido, mas que acabou sendo prejudicado. “Ressalta-se que o atraso na prestação de serviço contratados gera prejuízos significativos para a unidade requisitante e principalmente o paciente, tendo em vista que o prazo máximo para a prestação dos serviços seria até o dia 03/11/2024, conforme o pagamento antecipado Ordem Bancária, que ocorreu no dia 30/10/2024. Nesse sentido, fica notório o atraso do início da prestação do serviço, superior a 90 dias, considerando a data do presente documento, havendo necessidade de apuração de responsabilidade”.
Sobre o descaso, a equipe assim se pronuncia. “Outrossim, fora solicitado à empresa, por mais de uma vez, por meio de contato telefônico, mensagens via WhatsApp e E-mail, conforme o Id 0055135031, onde o Núcleo de Mandados Judiciais da Sesau não obteve respostas sobre as solicitações por parte da empresa. A contratada estava ciente do processo apuratório, tendo recebido a Notificação...conforme consta na Informação nº 1/2025/SESAU-NAPCP, mas não apresentou defesa. Informamos ainda, que a empresa está ciente deste processo apuratório, conforme comprovação de visualização do processo registrado no SEI no dia 27/12/2024”.
Após todo o descaso, o Processo Administrativo Punitivo foi instaurado e agora opina pela penalidade de multa moratória de 10% sobre o valor recebido, o ressarcimento dos valores pagos e ainda o impedimento de licitar e contratar pelo prazo um ano com a administração pública no Estado”.
Mesmo após calote tenta novo contrato
O calote ao estado no final do ano passado e toda a investigação em andamento, não impede a direção da empresa de buscar mais recursos. Nos últimos dias a S. Monteiro Sena Ltda foi considerada apta a disputar licitação para contratação de empresa especializada em disponibilização de médicos intensivistas pediátricos em regime de plantão na UTI do Hospital Infantil Cosme e Damião (HICD), por 12 meses. O valor em disputa é de R$ 3.038.949,24 (três milhões, trinta e oito mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
