TRE/RO confirma multas de R$ 106 mil por divulgação irregular de pesquisas eleitorais nas redes sociais

TRE/RO confirma multas de R$ 106 mil por divulgação irregular de pesquisas eleitorais nas redes sociais

 

       Casos aconteceram nas cidades de Guajará-Mirim (RO) e Nova União (RO). // Arte: Comunicação/MPF


Porto Velho, Rondônia - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) confirmou a condenação de duas pessoas ao pagamento de multas por divulgarem pesquisas eleitorais irregulares nas redes sociais. Os acórdãos do TRE/RO, em consonância com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), determinam que Luiz Gomes Furtado, ex-candidato a prefeito de Nova União (RO), e José Nilton Dias dos Santos, de Guajará-Mirim (RO), paguem multas no valor de R$ 53 mil cada um.

No caso de Nova União, o ex-candidato compartilhou em sua rede social uma pesquisa eleitoral que, apesar de registrada inicialmente, não atendia a todas as exigências legais. A pesquisa possuía registro inicial, mas não incluía informações essenciais como a delimitação dos bairros abrangidos e o relatório completo com os resultados, descumprindo a Resolução TSE nº 23.600/2019. O TRE/RO considerou que, ao divulgar um levantamento com pendências legais, mesmo que reproduzindo informações de outra fonte, o ex-candidato assumiu a responsabilidade pela infração.

Já no caso de Guajará-Mirim, o representado publicou em sua rede social um conteúdo intitulado “Pesquisa Política em GM”. Embora tenha alegado que se tratava apenas de um conteúdo informal, o TRE/RO, seguindo o parecer do MP Eleitoral, entendeu que a apresentação de percentuais de intenção de voto em formato gráfico, acompanhados de fotos dos candidatos, levava o eleitor a crer que se tratava de uma pesquisa oficial, apesar da ausência de registro.

A decisão também se fundamenta em resolução do TSE, que equipara enquetes com características de pesquisa eleitoral à divulgação de pesquisa não registrada. O MP Eleitoral argumentou que a publicação, ao aparentar formalidade e ter potencial para influenciar o eleitorado, configurou uma divulgação irregular, sujeita à penalidade prevista na legislação eleitoral.

Nos dois casos, o MP Eleitoral reforçou que a legislação, especialmente a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019, exige o registro prévio e a divulgação completa das pesquisas eleitorais para garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral. A publicação de pesquisas sem registro ou com informações incompletas é passível de multa, sendo a responsabilidade estendida a quem promove ou compartilha esses conteúdos, inclusive em redes sociais. Segundo o MP Eleitoral, as condutas dos condenados tiveram potencial de influenciar o eleitorado de forma indevida, justificando a aplicação das sanções.


Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Rondônia

da redação FM
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